{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27017,"origem":"stj","sha256_origem":"54b93223d41184287399b4291fa58c2eac84f7665bf1f5f1f006d7c2db041488","registro_original":{"id_fonte":"000839760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988014","numero_registro":"202103020746","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART.\n1.022 DO CPC. AFETAÇÃO DO TEMA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.\nRECURSO QUE NÃO ULTRAPASSA A FASE DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS, COM A FIXAÇÃO DE MULTA.\n1.A embargante requer a manifestação do STJ sobre a possibilidade de\nsobrestamento do feito, tendo em vista a afetação da matéria no GRC\nSTJ nº 22.\n2. Considerando que o Recurso Especial nem sequer comportou\nconhecimento nas decisões de fls. 222-224 e 248-256, e-STJ, não se\ncogita de suspensão do feito em razão da submissão da matéria de\nfundo ao regime dos Recursos repetitivos. Nesse sentido: AgInt nos\nEDcl no AREsp 1.331.349/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, DJe de 13/2/2019 (AgInt nos EREsp 1.866. 437/SP, Rel.\nMin. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 23.8.2021; AgInt nos EDcl\nno AREsp 1.712.233/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe\n1º.3.2021).\n3. Não há omissão, obscuridade ou contradição no decisum embargado.\nO simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão\nde tornar cabível este Recurso, que serve ao aprimoramento da\ndecisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é\nadmitida.\n4. Embargos de Declaração rejeitados, com a fixação de multa de 1%\n(um por cento) do valor da causa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(AFETAÇÃO DO TEMA - SOBRESTAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO QUE NÃO\nULTRAPASSA A FASE DE ADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nREJEITADOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1331349>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1866437>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1712233>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4e8bc69d4a24bcb8518ecb7e520e8b5e024f21eb73c7b00b9887df3a1f9d3867","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
