{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27023,"origem":"stj","sha256_origem":"f5dd524905e2e9fc31ebf6dbd095a4e5bb0b5cd72676e7b8f5f0a74b596b4d9a","registro_original":{"id_fonte":"000839821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2074502","numero_registro":"202200447598","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nDESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO\nACÓRDÃO. PRECLUSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OMISSÃO.\nART. 1.032 CPC/15. INAPLICÁVEL AO CASO.  EMBARGOS PARCIALMENTE\nACOLHIDOS. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra\ndecisão que acolheu parcialmente pedido de suspensão de execução. No\nTribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido. Nesta\nCorte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, improvido. A referida decisão foi mantida no julgamento do\nagravo interno.\nII - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os\nembargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;\neliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as\nquais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou\ncorrigir erro material.\nIII - O apontamento de vício pela parte embargante foi tratado com\nclareza e sem contradições, conforme se percebe do seguinte trecho\nda decisão: \"Sobre a alegada ofensa aos arts. 223 e 535 do CPC/2015,\nverifica-se que a pretensão recursal implicaria o revolvimento do\nconjunto probatório dos autos.\" As alegações da parte, como se vê,\nconfiguram a intenção de rediscutir a matéria, o que é inviável em\nsede de embargos de declaração.\nIV - Aponta o embargante que o acórdão embargado, \"ao deixar de\nconhecer o recurso especial no tocante ao art. 6º do Decreto-Lei\n4.657/42, deixou de se manifestar quanto à aplicação do artigo 1.032\ndo CPC.\"\nV - O art. 1.032 do CPC/15 trata da aplicação do princípio da\nfungibilidade ao recurso especial que versar sobre questão\nconstitucional, a saber, hipótese em que há equívoco em relação à\nescolha do recurso apresentado. Todavia, no caso dos autos, o\nacórdão impugnado está efetivamente calcado em fundamento\nconstitucional e infraconstitucional, já tendo sido interposto o\ncompetente recurso extraordinário, sendo, portanto, inaplicável à\nespécie. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.005.444/RS, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe\nde 30/9/2022 e AgInt no AREsp n. 1.333.113/RJ, relator Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de\n15/6/2022.\nVI - Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar\nomissão, contudo, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01032"],"jurisprudencia_citada":"(QUESTÃO CONSTITUCIONAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2005444>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1333113>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"608417194eb92db7d81fc2d3f3e4a8454c94e1b41aedf8ba0b0b3812bf8b91fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
