# Registro público: STJ — 2038030

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27028/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27028.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ace9223b5c1bbc1ac0782e56c9689f23df4f46fdec1c2f314089682f5c3a570

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839898
- **Número de registro na fonte:** 202203575701
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, visando "determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da C…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE
DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL
1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, visando
"determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir a
incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores
recebidos a título de Taxa Selic oriundos da repetição de indébito
tributário judicial e administrativo, bem como no levantamento de
depósitos judiciais". O Juízo de 1º Grau denegou a segurança
postulada. O Tribunal de origem, por sua vez, deu provimento ao
recurso de Apelação, para conceder o Mandado de Segurança. Opostos
Embargos Declaratórios, pelo ente público, em 2º Grau, restaram eles
rejeitados, com aplicação de multa. Interpostos Recursos Especial e
Extraordinário, o ente público, no Especial, apontou violação aos
arts. 948, 949, 1.022, II, e 1.026, § 2º, do CPC/2015, 43, 111 e 176
do CTN, 7º e 8º da Lei 8.541/92, 41 da Lei 8.981/95 e 2º da Lei
7.689/89, sustentando a nulidade do acórdão dos Embargos
Declaratórios, por omissão quanto à natureza dos juros da taxa Selic
e ao seu enquadramento legal como renda tributável, bem como o
descabimento da multa processual aplicada pelo Tribunal de origem, a
ausência de semelhança do presente caso com o precedente em
Arguição de Inconstitucionalidade citado no acórdão recorrido e a
incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros da Taxa Selic recebidos na
repetição de indébito tributário e no levantamento de depósitos
judiciais. O Recurso Especial teve seguimento negado, pelo
Vice-Presidente do Tribunal de origem, no que pertine ao Tema
962/STF, e restou admitido, quanto ao remanescente. Nesta Corte o
Recurso Especial foi provido, de modo a determinar a incidência do
IRPJ e da CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos no
levantamento de depósitos judiciais, ensejando a interposição do
presente Agravo interno, pela impetrante.
III. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o processo correspondente
ao Tema 962/STF, fixou a tese de que "é inconstitucional a
incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic
recebidos em razão de repetição de indébito tributário" (STF, RE
1.063.187/SC, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO, DJe de
16/12/2021). No entanto, ao acolher parcialmente os Embargos
Declaratórios opostos no mencionado RE 1.063.187/SC, o STF
esclareceu que "a decisão embargada se aplica apenas nas hipóteses
em que há o acréscimo de juros moratórios mediante a taxa Selic em
questão na repetição de indébito tributário (inclusive na realizada
por meio de compensação), seja na esfera administrativa, seja na
esfera judicial", deixando consignado, ainda, que "desborda desse
tema definir a natureza jurídica dos juros relativos aos depósitos
judiciais" (STF, 1.063.187 ED / SC, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI,
TRIBUNAL PLENO, DJe de 16/05/2022).
IV. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do Recurso Especial 1.138.695/SC, submetido ao rito dos recursos
repetitivos, consolidou o entendimento quanto à incidência de
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros recebidos em decorrência de
levantamento de depósitos judiciais. Em igual sentido: STJ, AgRg
nos EREsp 1.463.979/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE
ESPECIAL, DJe de 05/10/2015; EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp
1.086.875/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de
11/04/2017.
V. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL - VALOR DE TAXA SELIC EM REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - INCONSTITUCIONALIDADE)
   STF - [[RE 1063187]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 962)
(INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL - VALOR DE TAXA SELIC EM REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO RESTRITA)
   STF - [[RE-ED 1063187]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 962)
(RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL - CONTROVÉRSIA IDÊNTICA
- VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO)
   STJ - <<EDcl no REsp 1089356>>-PR
   STF - [[Rcl 10793]]-SP
(DIREITO TRIBUTÁRIO - IRPJ - CSLL - INCIDÊNCIA - LEVANTAMENTO DE
DEPÓSITOS JUDICIAIS - INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS)
   STJ - <<REsp 1138695>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 504,
505),
         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1086875>>-PR,
         <<AgRg nos EREsp 1463979>>-SC
   STF - [[RE-AgR 966974]]-PR, [[ARE-AgR 1402413]]-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011418 ANO:2006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ace9223b5c1bbc1ac0782e56c9689f23df4f46fdec1c2f314089682f5c3a570
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

