# Registro público: STJ — 1826049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27029/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97fcd29a47a2dc94a35924c77f509f55afdc3747fc6b5c544e06bd592b0df144

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839899
- **Número de registro na fonte:** 201902031172
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 19 E 1.040, III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. CONTROVÉRSIA EM TORNO DO INTERESSE PROCESSUAL E DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. DISPOSITIVOS PROCESSUAIS TIDOS COMO CONTRARIADOS, ADEMAIS, QUE NÃO POSSUEM COMANDO NORMATIVO APTO A SUSTENTAR A TESE DE DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM HONORÁRIOS. SÚMULA 284/STF. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIA POR…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 19 E 1.040, III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. CONTROVÉRSIA EM TORNO DO
INTERESSE PROCESSUAL E DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RESOLVIDA, PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE
REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. DISPOSITIVOS PROCESSUAIS TIDOS COMO
CONTRARIADOS, ADEMAIS, QUE NÃO POSSUEM COMANDO NORMATIVO APTO A
SUSTENTAR A TESE DE DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM
HONORÁRIOS. SÚMULA 284/STF. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA
DE MERCADORIA POR PREÇO MENOR DO QUE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA.
ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisões que julgaram Recursos
Especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do
CPC/2015.
II. Na origem, trata-se de Ação Declaratória, ajuizada em
31/10/2016, visando assegurar o alegado direito da parte autora de
escriturar e aproveitar créditos de valores retidos e recolhidos a
maior, a título de ICMS-ST (Substituição Tributária para frente),
quando a base de cálculo da operação de saída for inferior à
presumida, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. O
Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedente a demanda.
Interpostas Apelações, por ambas as partes, o Tribunal de origem
negou provimento aos recursos. Opostos Embargos Declaratórios, pelo
ente público, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. Em seu Recurso
Especial, o ente público apontou violação aos arts. 19 e 1.040, III,
do CPC/2015, sustentando a inexistência de interesse de agir, bem
como o descabimento da sua condenação ao pagamento proporcional dos
honorários advocatícios e custas processuais. Já em seu Recurso
Especial, a parte autora apontou contrariedade aos arts. 166 do CTN
e 10 da Lei Complementar 87/96, bem como ao art. 85, § 2º, do
CPC/2015, sustentando a inaplicabilidade do art. 166 do CTN, a
prevalência da disposição especial da Lei Kandir sobre a regra geral
do art. 166 do CTN e, além disso, a necessidade de redução dos
honorários advocatícios. O Vice-Presidente do Tribunal de origem
admitiu o Recurso Especial do ente público, porém, não admitiu o
Recurso Especial da parte autora, o que ensejou a interposição de
Agravo em Recurso Especial, pela parte autora. Nesta Corte, em juízo
de retratação, o Agravo em Recurso Especial foi conhecido, para
conhecer parcialmente do Recurso Especial interposto pela parte
autora, e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, para
reconhecer a inaplicabilidade do art. 166 do CTN, na espécie,
enquanto o Recurso Especial interposto pelo ente público não foi
conhecido. Opostos Embargos Declaratórios, pela parte autora, no
STJ, restaram eles rejeitados, seguindo-se a interposição do
presente Agravo interno, pelo ente público.
III. Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do
acórdão recorrido, percebe-se que a tese recursal fazendária não foi
apreciada, pela Corte de origem, à luz dos arts. 19 e 1.040, III,
do CPC/2015, dispositivos processuais tidos como contrariados no
Recurso Especial do ente público, não tendo servido eles de
fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal a quo, incidindo o
óbice da Súmula 211/STJ.
IV. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a
admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em
recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação
ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador
verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez
constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo
dispositivo de lei" (STJ, REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). Hipótese em julgamento
na qual a parte recorrente não indicou, nas razões do apelo nobre,
contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015.
V. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos
autos, consignou que, "tendo sido necessário o ajuizamento de ação
para que fosse reconhecido e declarado o direito da empresa apelada
ao creditamento sobre o excesso de ICMS recolhido nas operações de
substituição tributária, resta configurada a existência de pretensão
resistida, devendo os honorários serem rateados entre as partes em
razão da sucumbência". Sendo assim, mostra-se descabida a revisão,
nesta via recursal, do juízo de fato quanto à efetiva necessidade de
ajuizamento da ação para que fosse reconhecido e declarado o
direito da parte autora ao creditamento sobre o excesso de ICMS
recolhido nas operações de substituição tributária. Em tal sentido:
STJ, AgInt no AREsp 231.830/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/08/2017.
VI. Ainda quanto à tese de descabimento da condenação do ente
público ao pagamento dos honorários advocatícios, depreende-se não
ser possível o conhecimento do Recurso Especial fazendário, com
relação aos dispositivos processuais tidos por violados (arts. 19 e
1.040, III, do CPC/2015), visto que eles nada disciplinam acerca dos
honorários e, por isso, não possuem comando normativo capaz de
sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do
acórdão recorrido. Portanto, incide na espécie, por analogia, o
óbice da Súmula 284/STF. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp
1.851.130/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de
04/11/2021.
VII. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 525.625/RS (Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO), em juízo de retratação, por força do
art. 1.040 do CPC/2015, revendo sua jurisprudência anterior, firmou
o entendimento no sentido da inaplicabilidade do art. 166 do CTN, em
caso idêntico, porquanto esse dispositivo do CTN está inserido na
seção relativa ao "pagamento indevido", cujas hipóteses estão
previstas no art. 165 do CTN. Em nenhum dos incisos do art. 165 do
CTN se encontra a hipótese de que trata o presente feito. O montante
pago a título de substituição tributária não era indevido quando da
realização da operação anterior. Ao contrário, aquele valor era
devido e poderia ser, inclusive, exigido pela Administração
tributária. Ocorre que, realizada a operação que se presumiu, a base
de cálculo se revelou inferior à presumida. Esse fato superveniente
é que faz nascer o direito do contribuinte. Não se trata, portanto,
de repetição de indébito, nos moldes do art. 165 do CTN, mas de
mero ressarcimento, que encontra fundamento no art. 10 da Lei
Complementar 87/96.
VIII. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art150_par7, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<REsp 1639314>>-MG, <<AgInt no AREsp 1230446>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1727691>>-ES
(TRIBUTÁRIO - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REVENDA DE MERCADORIA
- PREÇO MENOR DO QUE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA - ART. 166 DO CTN
-INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<REsp 525625>>-RS, <<AgRg no REsp 630966>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1426465>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1866546>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 231830>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1851130>>-AL
(ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA OU PARA FRENTE -
RESTITUIÇÃO DO EXCESSO - BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA - VENDA A MENOR
VALOR - BASE DE CÁLCULO REAL - RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA)
   STJ - <<REsp 418380>>-SP, <<REsp 536853>>-RS, <<RMS 16190>>-MG,
         <<RMS 21952>>-PE, <<AgRg no Ag 388881>>-MG,
         <<REsp 1422639>>-PR
   STF - [[RE 593849]]-MG, [[ADI 2675]]-PE, [[ADI 2777]]-SP
(FUNDAMENTAÇÕ - DECISÃO NÃO PUBLICADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no Ag 1091785>>-RS, <<AgRg nos EREsp 149022>>-PB

## Súmulas citadas

- STF:252
- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01025
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000252 SUM:000284 SUM:000356
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00150 PAR:00007 ART:00165 ART:00166
- LEG:FED LCP:000087 ANO:1996
*****  LKANDIR-96    LEI KANDIR
        ART:00010
- LEG:IES CNV:000013 ANO:1997

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1996-09-13%3B87%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art150_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art150_par7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art165)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1639751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24413/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1755797](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20650/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 525625](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17594/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 97fcd29a47a2dc94a35924c77f509f55afdc3747fc6b5c544e06bd592b0df144
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1025 do Código de Processo Civil organiza o regime de questionamento, contradição, declaração e obscuridade, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 1398 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6507c62339241fa743bdbf5034e394661b113dc8d137135735ab1c1e6b4f6e17
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [Tema 114 do STJ: Repetição de indébito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-114/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 114, o STJ fixou a seguinte tese: “O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** indebito, repeticao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 10ecc6909e8c79f10ec67853103bfb4fb7bad46a48d5a732350e6c3ca3ee98ad
- **SHA-256 do registro documental:** 97fcd29a47a2dc94a35924c77f509f55afdc3747fc6b5c544e06bd592b0df144
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-114%2F)

### [Tema 1191 do STJ: Substituição Tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1191/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1191, o STJ fixou a seguinte tese: “Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** substituicao, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 301dc59e896bd2aee2289f0166bd51af89a249bf40420ae064c2548faa508a5a
- **SHA-256 do registro documental:** 97fcd29a47a2dc94a35924c77f509f55afdc3747fc6b5c544e06bd592b0df144
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1191%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 97fcd29a47a2dc94a35924c77f509f55afdc3747fc6b5c544e06bd592b0df144
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Restituição de IPTU pago a mais: prazo e procedimento](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/restituicao-iptu-pago-indevido/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Frestituicao-iptu-pago-indevido%2F)

### [Tema 173 do STJ: 'contribuinte de fato' (in casu](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-173/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-173%2F)

### [Tema 398 do STJ: Pretensão repetitória de valores indevidamente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-398/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-398%2F)

