{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27033,"origem":"stj","sha256_origem":"d9020f78bf2847420b636112188d4ddbc7251523cb1feebb8f6f350ea140e1a5","registro_original":{"id_fonte":"000839914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169402","numero_registro":"202202176099","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nENRIQUECIMENTO ILÍCITO E BIS IN IDEM. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.\nREDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n7/STJ.\n1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial diante da\nincidência das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ.\n2. Acórdão recorrido que defere pensão mensal calculada com base na\ndiferença entre o valor do benefício de aposentadoria por invalidez\ne o valor que o agravado receberia se estivesse na ativa como agente\npenitenciário, limitado ao período compreendido entre seu\ndesligamento do serviço e o termo final previsto para a contratação\npor tempo determinado.\n3. Recurso especial não ataca especificamente fundamento do acórdão.\nIncidência da Súmula n. 284/STF.\n4. Divergência de interpretação do art. 950 do CC. Inviável o\nconhecimento do recurso com base em dissídio jurisprudencial por não\nter sido atendido o art. 1.029, § 1º, do CPC.\n5. Quanto ao pedido de redução do valor deferido como indenização\npor danos morais, incide o óbice da Súmula n. 7/STJ. Considerados os\nfatos delineados no acórdão recorrido, não se afigura exorbitante o\nvalor da indenização.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - ARGUMENTOS DISSOCIADOS - SÚMULA 284\nDO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1647046>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1811491>>-SP\n(DANO MORAL- VALOR - REVISÃO- RAZOABIIDADE - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1533714>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cdcbd55b9c1d1a4da7480895881317f5b35671ed9fa1c9c0793a40438e669ed1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
