# Registro público: STJ — 2169402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27033/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9020f78bf2847420b636112188d4ddbc7251523cb1feebb8f6f350ea140e1a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E BIS IN IDEM. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do recurso especial diante da
incidência das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Acórdão recorrido que defere pensão mensal calculada com base na
diferença entre o valor do benefício de aposentadoria por invalidez
e o valor que o agravado receberia se estivesse na ativa como agente
penitenciário, limitado ao período compreendido entre seu
desligamento do serviço e o termo final previsto para a contratação
por tempo determinado.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não ataca especificamente fundamento do acórdão.
Incidência da Súmula n. 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Divergência de interpretação do art. 950 do CC. Inviável o
conhecimento do recurso com base em dissídio jurisprudencial por não
ter sido atendido o art. 1.029, § 1º, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Quanto ao pedido de redução do valor deferido como indenização
por danos morais, incide o óbice da Súmula n. 7/STJ. Considerados os
fatos delineados no acórdão recorrido, não se afigura exorbitante o
valor da indenização.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E BIS IN IDEM. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial diante da
incidência das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ.
2. Acórdão recorrido que defere pensão mensal calculada com base na
diferença entre o valor do benefício de aposentadoria por invalidez
e o valor que o agravado receberia se estivesse na ativa como agente
penitenciário, limitado ao período compreendido entre seu
desligamento do serviço e o termo final previsto para a contratação
por tempo determinado.
3. Recurso especial não ataca especificamente fundamento do acórdão.
Incidência da Súmula n. 284/STF.
4. Divergência de interpretação do art. 950 do CC. Inviável o
conhecimento do recurso com base em dissídio jurisprudencial por não
ter sido atendido o art. 1.029, § 1º, do CPC.
5. Quanto ao pedido de redução do valor deferido como indenização
por danos morais, incide o óbice da Súmula n. 7/STJ. Considerados os
fatos delineados no acórdão recorrido, não se afigura exorbitante o
valor da indenização.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - ARGUMENTOS DISSOCIADOS - SÚMULA 284
DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1647046>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1811491>>-SP
(DANO MORAL- VALOR - REVISÃO- RAZOABIIDADE - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1533714>>-RN

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2203812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30058/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3048105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158244/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2220450](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29955/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d9020f78bf2847420b636112188d4ddbc7251523cb1feebb8f6f350ea140e1a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

