{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27041,"origem":"stj","sha256_origem":"d613c6f1c1ffbb03ac9de150a1ab1f2ac4c5b670ee4da02df87b0a4f50d14cb1","registro_original":{"id_fonte":"000839922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1820128","numero_registro":"201901691535","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. INFRAÇÃO. MULTA. VENDA DE\nCOMBUSTÍVEL. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. NÃO COMPROVAÇÃO QUE A\nMERCADORIA CHEGOU AO DESTINO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. TREDESTINAÇÃO\nDA MERCADORIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO VENDEDOR. BOA-FÉ. NECESSIDADE\nDE VERIFICAÇÃO.\n1. A discussão do recurso especial gira em torno da impossibilidade\nou não de se imputar responsabilidade objetiva ao vendedor de boa-fé\npela tredestinação de mercadorias em operações interestaduais no\nâmbito do ICMS.\n2. Primeira Seção do STJ firmou posicionamento segundo o qual a\nempresa vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da\ndocumentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as\ncautelas de praxe, demonstre a regularidade da operação\ninterestadual realizada com o adquirente, não pode ser objetivamente\nresponsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS\nem virtude de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na\nnota fiscal.\n3. E, se, a despeito da regularidade da documentação, o fisco\ncomprovar que a empresa vendedora intencionalmente participou de\neventual ato infracional (fraude) para burlar a fiscalização, poderá\nela, naturalmente, ser responsabilizada pelo pagamento dos tributos\nque deixaram de ser oportunamente recolhidos. Precedentes.\n4. Estando o acórdão recorrido em dissonância com o entendimento\ndesta Corte Superior, e  para que se evite supressão de instância,\ndeterminou-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que\no recurso de apelação seja novamente julgado, considerando, para\nefeito de decidir a questão da responsabilidade tributária para o\npagamento do diferencial de alíquota de ICMS, as alegações e as\nprovas relacionadas com a existência ou não de boa-fé por parte da\nempresa vendedora.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - NÃO COMPROVAÇÃO QUE A MERCADORIA\nCHEGOU AO DESTINO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - TREDESTINAÇÃO DA\nMERCADORIA - RESPONSABILIZAÇÃO DO VENDEDOR - BOA-FÉ - VERIFICAÇÃO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1657359>>-SP, <<AgInt no REsp 1863594>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1315314>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1800206>>-SP\n(ICMS - TREDESTINAÇÃO DA MERCADORIA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA -\nBOA-FÉ - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)\n   STJ - {{REsp 1810285}}-SP, {{REsp 1779274}}-SP,\n         {{REsp 1808399}}-SP, {{REsp 1831176}}-SP,\n         {{AREsp 1245817}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a501cf33161a691edbe2df26046c7bcaeabeac004cb7600446ec4778f3db2483","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d613c6f1c1ffbb03ac9de150a1ab1f2ac4c5b670ee4da02df87b0a4f50d14cb1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
