# Registro público: STJ — 1736563

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27042/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27042.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 224f9da64a6faafdda37119841d5472872242c2420945f080ff24af600460abd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. GRU. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO
PROCESSO NA ORIGEM. CONCEDIDA  OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. § 7º
DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO.
DESERÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se
no sentido de que, 'a partir da edição da Resol ução n. 20/2004,
além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e
retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de
Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de
receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser
necessária a indicação do número do processo respectivo' (AgRg no
REsp 924.942/SP, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de
18/3/2010, grifo nosso)" (AgRg no AREsp 695.304/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de
25/11/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, a parte fez a indicação errônea do "Processo na Origem"
na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos,
uma vez que o número utilizado é totalmente dissociado dos
existentes na origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento da
guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, é de rigor a decretação da
deserção.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. GRU. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO
PROCESSO NA ORIGEM. CONCEDIDA  OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. § 7º
DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO.
DESERÇÃO.
1. "A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se
no sentido de que, 'a partir da edição da Resol ução n. 20/2004,
além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e
retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de
Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de
receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser
necessária a indicação do número do processo respectivo' (AgRg no
REsp 924.942/SP, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de
18/3/2010, grifo nosso)" (AgRg no AREsp 695.304/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de
25/11/2015).
2. In casu, a parte fez a indicação errônea do "Processo na Origem"
na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos,
uma vez que o número utilizado é totalmente dissociado dos
existentes na origem.
3. Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento da
guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, é de rigor a decretação da
deserção.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - GRU - PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO PROCESSO NA
ORIGEM)
   STJ - <<AgRg no AREsp 695304>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2046987>>-SP
(PREPARO - GRU - PREENCHIMENTO INCORRETO - OPORTUNIDADE PARA
REGULARIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2077241>>-BA,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2059626>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2003987>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1944793>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2050166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46460/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2221152](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33401/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1944793](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1930/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
