{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27045,"origem":"stj","sha256_origem":"4dec1e4b4bdaef5d6740cd8cfa0c791ada14b651342ac0afdf503e81c056aa38","registro_original":{"id_fonte":"000839926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1519421","numero_registro":"201500493539","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA\nEVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM FACE DO TEMA Nº 839/STF. RE\n817.388/DF. ART. 1040, II, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO ART. 54 DA LEI\nNº 9.784/99. ANISITIA CONCEDIDA AOS CABOS DA AERONÁUTICA COM BASE NA\nPORTARIA Nº 1.104-GM3/64. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE SE\nCOMPROVADA A AUSÊNCIA DE ATO COM MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA.\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DO\nRECURSO DE APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO REGIMENTAL\nPROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Esta Turma Julgadora manteve a decadência quando do julgamento do\nagravo regimental no recurso especial, com base na jurisprudência\nentão pacífica deste Tribunal, aduzindo que a anistia do recorrido\nteria sido concedida em 22/12/2003, por meio da Portaria nº\n2.610-MJ, já tendo decorrido mais de 5 (cinco) anos quando da edição\nda Portaria nº 509/2012.\n2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 839/STF\n(RE nº 817.388/DF), fixou a seguinte tese: \"No exercício do seu\npoder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de\nconcessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na\nPortaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com\nmotivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em\nprocedimento administrativo, o devido processo legal e a não\ndevolução das verbas já recebidas.\"\n3. Considerando que o Tribunal de origem limitou-se a reconhecer a\ndecadência em razão do transcurso do lapso temporal superior a 5\n(cinco) anos a partir do ato de concessão da anistia, não apreciando\nse referido ato teria ou não motivação exclusivamente política,\ncuja análise demanda, necessariamente, amplo reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de\nrecurso especial ante o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ, imperiosa\na devolução dos autos à Corte Regional para novo julgamento do\napelo, observando-se a tese fixada no Tema nº 839/STF.\n4. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso\nespecial, em juízo de retratação, com base no art. 1040, II, do\nCPC/2015.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para dar\nprovimento ao recurso especial,  nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\"\nAs Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 INC:00002","LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n        ART:00054","LEG:FED PRT:001104 ANO:1964\n(MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - MAER)"],"jurisprudencia_citada":"(ANISTIA PÓLÍTICA - PORTARIA 1.104/1964 - CABOS DA AERONÁUTICA -\nREVISÃO - EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1489052>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 2047588>>-DF, <<MS 20221>>-DF\n   STF - [[RE 817338]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 839)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c2f4026b8ae36763a8e3426d7c176452bcb5cb85e55ccfcb2363ef98e67a6d09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
