{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27047,"origem":"stj","sha256_origem":"842ba643921b67f2cb4dfda10ecb7e0bc6e13622c9721b6553f2ecfa004880b9","registro_original":{"id_fonte":"000839991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1770666","numero_registro":"201802560198","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO\nAJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ALEGADA OFENSA AO ART. 85, §§ 3° E\n4°, DO CPC/2015. FALTA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA, POR SI\nSÓ, INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE RECONHECEU A\nINAPLICABILIDADE DAS REGRAS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTAS\nNO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. PRECEDENTES\nDO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária Declaratória c/c\nObrigação de Fazer, proposta pela parte agravada, em desfavor da\nUnião, objetivando o reconhecimento do seu direito à percepção das\ndiferenças relativas ao reajuste de 28,86% calculadas sobre todo o\nperíodo (janeiro/93 a junho/98) e sobre a totalidade da remuneração,\nincluindo a parcela denominada RAV.\nIII. Segundo a jurisprudência do STJ, \"o óbice de ausência de\ncomando normativo do artigo de lei federal apontado como violado ou\ncomo objeto de divergência jurisprudencial incide nas seguintes\nsituações: quando não tem correlação com a controvérsia recursal,\npor versar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta,\npor si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo\nlegal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu\ntexto comando específico, exigiria a combinação com outros\ndispositivo legais\" (STJ, AgInt no AREsp 1.997.802/SP, Rel. Ministro\nLUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 19/04/2022).\nIV. No caso, o dispositivo infraconstitucional apontado por\nmalferido (art. 85, §§ 3° e 4°, do CPC/2015), por si só, não possui\ncomando normativo suficiente para infirmar as conclusões do Tribunal\nde origem - no sentido de que, quanto aos honorários advocatícios\ndeve prevalecer a tese de que o regime jurídico dos honorários\nadvocatícios de sucumbência é o vigente à data do ajuizamento da\nação, posto que as normas relativas aos honorários fixam obrigação\nem favor do advogado e, portanto, implicam direito material -\nexigindo a combinação com outros dispositivos legais (v.g. arts. 14\ne 1.046, do CPC/2015), o que não houve na espécie, carecendo,\nportanto, de fundamentação o apelo nobre, a atrair a incidência da\nSúmula 284/STF, por analogia. Precedentes do STJ.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1997802>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1931165>>-TO,\n         <<AgInt no REsp 1842706>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1471114>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 452520>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7601a50dbb1dbe275bc8dac6fc186bd16904f1e3ba4b3ed6f2bf8aa9b118af87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
