# Registro público: STJ — 1770666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27047/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27047.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 842ba643921b67f2cb4dfda10ecb7e0bc6e13622c9721b6553f2ecfa004880b9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839991
- **Número de registro na fonte:** 201802560198
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ALEGADA OFENSA AO ART. 85, §§ 3° E 4°, DO CPC/2015. FALTA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA, POR SI SÓ, INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE RECONHECEU A INAPLICABILIDADE DAS REGRAS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTAS NO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na orige…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO
AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ALEGADA OFENSA AO ART. 85, §§ 3° E
4°, DO CPC/2015. FALTA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA, POR SI
SÓ, INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE RECONHECEU A
INAPLICABILIDADE DAS REGRAS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTAS
NO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. PRECEDENTES
DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária Declaratória c/c
Obrigação de Fazer, proposta pela parte agravada, em desfavor da
União, objetivando o reconhecimento do seu direito à percepção das
diferenças relativas ao reajuste de 28,86% calculadas sobre todo o
período (janeiro/93 a junho/98) e sobre a totalidade da remuneração,
incluindo a parcela denominada RAV.
III. Segundo a jurisprudência do STJ, "o óbice de ausência de
comando normativo do artigo de lei federal apontado como violado ou
como objeto de divergência jurisprudencial incide nas seguintes
situações: quando não tem correlação com a controvérsia recursal,
por versar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta,
por si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo
legal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu
texto comando específico, exigiria a combinação com outros
dispositivo legais" (STJ, AgInt no AREsp 1.997.802/SP, Rel. Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 19/04/2022).
IV. No caso, o dispositivo infraconstitucional apontado por
malferido (art. 85, §§ 3° e 4°, do CPC/2015), por si só, não possui
comando normativo suficiente para infirmar as conclusões do Tribunal
de origem - no sentido de que, quanto aos honorários advocatícios
deve prevalecer a tese de que o regime jurídico dos honorários
advocatícios de sucumbência é o vigente à data do ajuizamento da
ação, posto que as normas relativas aos honorários fixam obrigação
em favor do advogado e, portanto, implicam direito material -
exigindo a combinação com outros dispositivos legais (v.g. arts. 14
e 1.046, do CPC/2015), o que não houve na espécie, carecendo,
portanto, de fundamentação o apelo nobre, a atrair a incidência da
Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes do STJ.
V. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1997802>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1931165>>-TO,
         <<AgInt no REsp 1842706>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1471114>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 452520>>-PE

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 842ba643921b67f2cb4dfda10ecb7e0bc6e13622c9721b6553f2ecfa004880b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

