{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27058,"origem":"stj","sha256_origem":"2a440b4f6711cbe940da6ca7d228f3e30dacfadadd5a289f1d5eaebb9724cfa0","registro_original":{"id_fonte":"000840081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115438","numero_registro":"202201225806","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO ESPECIFICAÇÃO\nDOS DISPOSITIVOS LEGAIS EVENTUALMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. ALEGADA OFENSA DE\nENUNCIADO DE SÚMULA. SÚMULA N. 518/STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE\nDEMANDANTE.\n1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os\npontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual\nnão há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n2. O entendimento deste Superior Tribunal é firme no sentido de que,\nnão sendo apontado de forma clara e objetiva o dispositivo de lei\nviabilizador do recurso especial, evidencia-se a deficiência na\nfundamentação, a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF.\n2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar a violação de\nenunciado de súmula em recurso especial, visto que o referido\nnormativo não se insere no conceito de lei federal, previsto no art.\n105, III, a, da Constituição Federal, consoante dispõe a Súmula n.\n518 desta Corte.\n3. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da responsabilidade\npor acidente de trânsito e o dever de indenização pelos danos\ncausados, no caso em análise, demandaria o reexame de provas,\nprovidência que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte Superior.\nAgravo interno improvido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000518","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1974188>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2118594>>-SP\n(OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1728296>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 2079741>>-MG,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2072515>>-SP\n(RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEVER DE INDENIZAÇÃO -\nSÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2174077>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2111433>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2155979>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5827a1d4488c9411411a0da53316ebe0e22ab5af031d58fdb6f316156cbc9472","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a440b4f6711cbe940da6ca7d228f3e30dacfadadd5a289f1d5eaebb9724cfa0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
