{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27063,"origem":"stj","sha256_origem":"7f05a5833248a12fb20c19954ee6465fdd86fd4b554fba6e3e5c94b4bcb1aaeb","registro_original":{"id_fonte":"000840086","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969538","numero_registro":"202103376068","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. FAZENDA NACIONAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA VERBA\nSUCUMBENCIAL NA FORMA PREVISTA NA LEI N. 10.522/2002, COM REDAÇÃO\nDADA PELA LEI N. 12.844/2013. LEI ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE A LEI\nGERAL.\n1. De acordo com a atual redação do inciso I do § 1º do art. 19 da\nLei n. 10.522/2002, que foi dada pela Lei n. 12.844/2013, a Fazenda\nNacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos\ncasos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos\nà execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a\nprocedência do pedido nas hipóteses dos arts. 18 e 19 da Lei n.\n10.522/2002.\n2. A Lei n. 10.522/2002 é especial, de modo que deve prevalecer\nsobre a regra geral de fixação de honorários advocatícios - art. 85\ndo CPC/15 - em desfavor da Fazenda Pública. Precedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art19"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010522 ANO:2002\n        ART:00019 INC:00005 PAR:00001 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1bc5d5f55e662348f4a5905229f79e2cb1cecdc31d95758d6fefd13bf9621d52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
