{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27064,"origem":"stj","sha256_origem":"88369cb168f67203310357e0f9e89eb9fa56d09a5bd54c18b9f71c79e85bca46","registro_original":{"id_fonte":"000840087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1878526","numero_registro":"202101150792","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.\n1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. CUMPRIMENTO\nINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA EM FACE DO IPREV E DO DISTRITO\nFEDERAL. EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO APARTADO. IMPOSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES\n1. A ausência de indicação, nas razões de recurso especial, das\nquestões sobre as quais o Tribunal de origem manteve-se o misso,\ninviabiliza o reconhecimento da violação do art. 535 do CPC/1973, em\nrazão do óbice da Súmula n. 284/STF.\n2. É firme o entendimento das Turmas que compõem a Primeira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de expedição,\nem separado, de requisição de pequeno valor ou de precatório para o\npagamento de honorários advocatícios contratuais. Precedentes.\nAgravo interno i mprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - OBJETO DE RPV -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no PUIL 2226>>-DF, <<AgInt no AREsp 1868872>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1389260>>-DF, <<AREsp 1568749>>-SC,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1724222>>-DF\n   STF - [[ARE-AGR 1374239]], [[RE-AGR 1277593]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7c2b15e1638ea380c8525841210df13277c1d396ce1180830aae9e3ab4556874","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
