# Registro público: STJ — 1878526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27064/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88369cb168f67203310357e0f9e89eb9fa56d09a5bd54c18b9f71c79e85bca46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA EM FACE DO IPREV E DO DISTRITO
FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO APARTADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indicação, nas razões de recurso especial, das
questões sobre as quais o Tribunal de origem manteve-se o misso,
inviabiliza o reconhecimento da violação do art. 535 do CPC/1973, em
razão do óbice da Súmula n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme o entendimento das Turmas que compõem a Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de expedição,
em separado, de requisição de pequeno valor ou de precatório para o
pagamento de honorários advocatícios contratuais. Precedentes.
Agravo interno i mprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA EM FACE DO IPREV E DO DISTRITO
FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO APARTADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES
1. A ausência de indicação, nas razões de recurso especial, das
questões sobre as quais o Tribunal de origem manteve-se o misso,
inviabiliza o reconhecimento da violação do art. 535 do CPC/1973, em
razão do óbice da Súmula n. 284/STF.
2. É firme o entendimento das Turmas que compõem a Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de expedição,
em separado, de requisição de pequeno valor ou de precatório para o
pagamento de honorários advocatícios contratuais. Precedentes.
Agravo interno i mprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - OBJETO DE RPV -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no PUIL 2226>>-DF, <<AgInt no AREsp 1868872>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1389260>>-DF, <<AREsp 1568749>>-SC,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1724222>>-DF
   STF - [[ARE-AGR 1374239]], [[RE-AGR 1277593]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
