# Registro público: STJ — 2084503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0310b5707d11c1bae891b0671b095d61c3adc11f17b53499f1bf70b511ffb99

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840148
- **Número de registro na fonte:** 202200656907
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE. TRABALHADORA
RURAL. EXTENSÃO DE CONDIÇÃO DE RURAL AO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos a demonstração de qualidade de segurado
especial da recorrente para concessão do benefício previdenciário de
aposentadoria especial por idade.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n, 1.304.479/SP,
relator Ministro Herman Benjamin, submetido ao rito do art. 543-C do
CPC, consolidou entendimento segundo o qual o posterior exercício
de atividade urbana pelo marido, por si só, não descaracteriza a
autora como segurado especial, mas afasta a eficácia probatória dos
documentos apresentados em nome do consorte, devendo ser juntada
prova material em nome próprio ou comprovar a dispensabilidade do
trabalho rural do marido para a subsistência do grupo familiar.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que não ficou
comprovado o efetivo trabalho rural em regime de economia familiar
e, consequentemente, a autora não faz jus ao reconhecimento do tempo
de serviço rural para obtenção de aposentadoria por idade. Desse
modo, desconstituir tais premissas requer, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE. TRABALHADORA
RURAL. EXTENSÃO DE CONDIÇÃO DE RURAL AO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Discute-se nos autos a demonstração de qualidade de segurado
especial da recorrente para concessão do benefício previdenciário de
aposentadoria especial por idade.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n, 1.304.479/SP,
relator Ministro Herman Benjamin, submetido ao rito do art. 543-C do
CPC, consolidou entendimento segundo o qual o posterior exercício
de atividade urbana pelo marido, por si só, não descaracteriza a
autora como segurado especial, mas afasta a eficácia probatória dos
documentos apresentados em nome do consorte, devendo ser juntada
prova material em nome próprio ou comprovar a dispensabilidade do
trabalho rural do marido para a subsistência do grupo familiar.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que não ficou
comprovado o efetivo trabalho rural em regime de economia familiar
e, consequentemente, a autora não faz jus ao reconhecimento do tempo
de serviço rural para obtenção de aposentadoria por idade. Desse
modo, desconstituir tais premissas requer, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art55_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDIÇÃO DE RURAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1933168>>-SP, <<REsp 1845319>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 801026>>-SP
(APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE - TRABALHADORA RURAL - EXTENSÃO DE
CONDIÇÃO DE RURAL AO CÔNJUGE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 360761>>-GO,
         <<REsp 1304479>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 532, 533)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00055 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art55_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art55_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2416534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61540/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art55_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2056866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69199/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art55_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1938265](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69198/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art55_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d0310b5707d11c1bae891b0671b095d61c3adc11f17b53499f1bf70b511ffb99
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Aposentadoria híbrida: somar tempo rural e urbano](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/aposentadoria-hibrida/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Faposentadoria-hibrida%2F)

### [Aposentadoria rural negada por prova: como reverter](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/rural-negada-prova-material/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Frural-negada-prova-material%2F)

### [Como provar trabalho rural quando quase não há papéis](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/rural-prova-sem-documentos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Frural-prova-sem-documentos%2F)

### [Trabalho sem carteira assinada: como reconhecer o tempo no INSS](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/trabalho-sem-carteira-reconhecer/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Ftrabalho-sem-carteira-reconhecer%2F)

### [Súmula 149 do STJ: prova do trabalho rural no INSS](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-149/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-149%2F)

