{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27076,"origem":"stj","sha256_origem":"8e35670b8d3b630c51ef781bbfe83b25efde3ddcee9ff97583c97391cbc0bac2","registro_original":{"id_fonte":"000840161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2015663","numero_registro":"202202274014","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE\nPROFESSOR DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1.022\nDO CPC/2015. NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141, 492, e 537 DO CPC/2015.\nMULTA COMINATÓRIA DECRETADA DE OFÍCIO.\nI - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a\ndisponibilidade de professor de apoio psicopedagógico para\nacompanhamento de adolescente com deficiência. Na sentença o pedido\nfoi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada\npara ampliar o prazo para cumprimento da obrigação, bem como para\nestabelecer multa diária na hipótese de descumprimento.\nII - Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do\nCPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e\nfundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da\ncontrovérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do\nCPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de\nforma contrária aos interesses da parte, como verificado na\nhipótese.\nIII - No que diz respeito aos arts. 141, 492, e 537, do CPC/2015,\nnão merece êxito o argumento de recurso do ente estatal.\nIV - Com efeito, a multa cominatória, por sua natureza ope legis,\nprescinde de provocação da parte, podendo ser decretada de ofício\npelo julgador quando julgar pertinente o estímulo para o cumprimento\nda obrigação judicial imposta.\nV - Na mesma esteira, é possível que as astreintes sejam impostas a\ngestores ou autoridades públicas que detenham poder de gestão ou\ndecisão dentro da máquina pública para concretizar a determinação\njudicial. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.957.741/MG, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe\nde 25/3/2022; AgInt no AgInt no REsp n. 1.430.917/RN, relator\nMinistro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe\nde 12/12/2019.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00141 ART:00492 ART:00537"],"jurisprudencia_citada":"(COMINAÇÃO DE ASTREINTES - IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO - PODER GERAL DE\nEFETIVAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1957741>>-MG,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1430917>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2083f3afabf56da266e9d5a3ecf254a072336aa843f8ad6fa0be7bf9760f8994","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
