{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27077,"origem":"stj","sha256_origem":"ac288c35760351c249067714408e4a7ee8812e409a41d64d6bb10cff11f46eae","registro_original":{"id_fonte":"000840164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2146442","numero_registro":"202201742198","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.\nVULNERÁVEL. ABRIGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CUMPRIMENTO DA\nORDEM. PERDA DO OBJETO DA DEMANDA. INEXTÊNCIA. MÉRITO DA CAUSA.\nJULGAMENTO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STF.\nI - Na origem, trata-se de Tutela Provisória de Urgência Antecipada\nAntecedente ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do\nAmapá objetivando o imediato abrigamento de vulnerável no Abrigo São\nJosé na cidade de Macapá, sob pena de multa por descumprimento, uma\nvez que estaria em estado de vulnerabilidade extrema, eis que teria\nnecessidades especiais (paraplegia), não possuía parentes no\nEstado, não possuía nenhum vínculo pessoal com alguém no Estado, bem\ncomo não tinha residência ou outro abrigo para se instalar.\nII - Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a\nsentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar\nprovimento ao recurso especial.\nIII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que \"o simples fato do cumprimento da ordem em\nantecipação de tutela, não implica a perda do objeto da demanda ou a\nfalta de interesse processual, sendo necessário o julgamento do\nmérito da causa, para definir se a parte beneficiada, de fato, fazia\njus a tal pretensão\" (STJ, REsp 1.645.812/MG, relator Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/4/2017). Nesse mesmo\nsentido, confiram-se: (AgInt no AREsp n. 1.650.286/ES, relator\nMinistro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de\n16/9/2022 e STJ, AgInt no AREsp 1.065.109/MG, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 23/10/2017 e AgInt no AREsp n.\n1.194.286/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 24/4/2018, DJe de 27/4/2018.)\nIV  - O acórdão recorrido encontra-se no mesmo sentido da\nJurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a aplicação da\nSúmula n. 83/STJ.\n V - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CUMPRIMENTO DA ORDEM - PERDA DO OBJETO OU\nFALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO OBRIGATORIEDADE - JULGAMENTO DE\nMÉRITO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1645812>>-MG, <<AgInt no AREsp 1650286>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1194286>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"62c0c2401a768fec8b87de08d9dd975b15bd70c13c40fcee79083541435c26a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
