# Registro público: STJ — 2145077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65f4b543a6b337acf89e5520ae59b223f766798b1dd92636ee91dfa6fb9db97f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840165
- **Número de registro na fonte:** 202201717553
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO POR UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE CONCESSÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando pagamento de débito pela utilização de área de concessão, juros moratórios e correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não foi apreciada a violação especificamente dos dispositivos indicados no recurso especial. assim, constata-se que, apesar de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO POR
UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE CONCESSÃO.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando pagamento de
débito pela utilização de área de concessão, juros moratórios e
correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela. Na
sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a
sentença foi mantida.
II - Não foi apreciada a violação especificamente dos dispositivos
indicados no recurso especial. assim, constata-se que, apesar de
instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, o
Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos
dispositivos legais apontados como violados.
III - Incide, no ponto, o Enunciado Sumular n. 211/STJ, que dispõe:
é "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal
a quo".
IV - Isso porque, "se a questão levantada não foi discutida pelo
Tribunal de origem e não verificada, nesta Corte, a existência de
erro, omissão, contradição ou obscuridade, não há falar em
prequestionamento ficto da matéria, nos termos do art. 1.025 do
CPC/2015, incidindo na espécie a Súmula nº 211/STJ." (AgInt no AREsp
1.557.994/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, DJe 15/5/2020.)
V - Ainda que assim não fosse, a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça fixou que o benefício da justiça gratuita exige a
demonstração da impossibilidade de pagar as custas e despesas do
processo, mesmo quando se trate de pessoa jurídica sem fins
lucrativos ou em liquidação/falência.
VI - A propósito, o Enunciado Sumular n. 481/STJ consolidou que:
"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais." Nesse sentido: AgInt no AREsp
1.860.832/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
27/9/2021, DJe 3/11/2021; AgInt no AREsp 1.837.835/SP, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
27/9/2021, DJe 30/9/2021; AgRg no AREsp 647.312/RS, relatora
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28/9/2015.
VII - Nesse panorama, verifica-se que a apreciação da pretensão
recursal implicaria a revisão do conjunto probatório dos autos
acerca da alegada hipossuficiência financeira da parte recorrente.
Incidência do Enunciado Sumular n. 7/STJ.
VIII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO FICTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1557994>>-SP
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS
- IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM ENCARGOS - DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1860832>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1837835>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 647312>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01025
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000211 SUM:000481

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3075341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144940/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3166889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155490/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2169059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29940/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1025 do Código de Processo Civil organiza o regime de questionamento, contradição, declaração e obscuridade, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 1398 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6507c62339241fa743bdbf5034e394661b113dc8d137135735ab1c1e6b4f6e17
- **SHA-256 do registro documental:** 65f4b543a6b337acf89e5520ae59b223f766798b1dd92636ee91dfa6fb9db97f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 65f4b543a6b337acf89e5520ae59b223f766798b1dd92636ee91dfa6fb9db97f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.856.992 do STJ: previdência privada e revisão de benefício](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1856992/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1856992%2F)

### [REsp 1.871.934 do STJ: alegação de omissão no julgado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1871934/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1871934%2F)

### [REsp 1.899.329 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1899329/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1899329%2F)

