# Registro público: STJ — 2122728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27079/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f84a90cea89bc627f368c254831a642526fd01bba674bc70517fb2253aaf23d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. GARANTIA DO JUÍZO. HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a suspensão do crédito tributário decorrente de multa ambiental. Na sentença, julgou-se extinto o processo, sem resolução do mérito, tendo por fundamento a ausência de garantia do juízo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para se afastar a exigência de garantia do juízo, de forma que o…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO
DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA,
DA SÚMULA N. 284/STF. GARANTIA DO JUÍZO. HIPOSSUFICIÊNCIA
PATRIMONIAL.  POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a
suspensão do crédito tributário decorrente de multa ambiental. Na
sentença, julgou-se extinto o processo, sem resolução do mérito,
tendo por fundamento a ausência de garantia do juízo. No Tribunal a
quo, a sentença foi reformada, para se afastar a exigência de
garantia do juízo, de forma que o Juízo a quo conheça dos embargos à
execução, apreciando as questões de mérito que ali foram
ventiladas.
II - O recorrente limitou-se a defender genericamente a ocorrência
de violação do art. 1.022 do CPC/2015, sem especificar concretamente
sobre quais questões teria a Corte de origem incorrido no vício de
omissão, de maneira que se revela inadmissível o recurso especial no
ponto, ante a deficiência em sua fundamentação, conforme
jurisprudência consolidada na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal
Federal, aplicada analogicamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
III - Não se desconhece que o art. 16 da Lei n. 6.830/1980 exige a
garantia do juízo para embargar a execução fiscal. Todavia, há
precedentes desta Corte que possibilitam o ajuizamento dos embargos
à execução sem a prestação da garantia descrita no art. 16, §1º, da
LEF, desde que demonstrada a hipossuficiência do embargante. Nesse
sentido: (AgInt no AREsp n. 2.019.836/MG, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art16_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRESTAÇÃO DA GARANTIA -
HIPOSSUFICIÊNCIA - DESPENSA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2019836>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00016 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art16_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art16_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2203951](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127898/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art16_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2193673](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127897/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art16_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2336078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52663/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art16_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
