{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2708,"origem":"stj","sha256_origem":"24e54c62d8b47eb1c9359ced34b8ae1a849a37a91fd210fe5d1d49d00de350bf","registro_original":{"id_fonte":"000815199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1807515","numero_registro":"202003413098","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS\n384, § 2º, E 403, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.\nNULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PARTE QUE CONCORREU PARA\nO VÍCIO.  VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. CIRCUNSTÂNCIA\nCONCRETA NÃO INERENTE AO TIPO PENAL. CIÊNCIA DO EXECUTOR. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 112, I, DA LEI N. 7.289/84.\nSÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. VIOLAÇÃO AO ART.\n92, I, DO CP. PERDA DO CARGO PÚBLICO QUE NÃO SE CONFUNDE COM\nCASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.   AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. A alegação de nulidade por falta de manifestação defensiva a\nrespeito do aditamento da denúncia não foi acolhida em razão da\npreclusão e da ausência de prejuízo. Ainda, constatado que a Defesa\nconcorreu para o vício, pois fez carga dos autos para se manifestar\nsobre o aditamento, mas permaneceu inerte (art. 565 do CPP).\n1.1.   A preclusão encontra respaldo no art. 571, VII, do CPP, eis\nque a Defesa, ainda que surpreendida com a pronúncia, não apontou\noportunamente o vício da primeira fase do júri quando do recurso em\nsentido estrito.\n1.2. A falta de prejuízo decorre da existência de anteriores\nalegações finais defensivas e da mudança pontual na denúncia apenas\npara delimitar a residência em que a vítima e sua companheira\nestiveram antes do crime, não tendo a Defesa indicado o prejuízo\npela falta de manifestação acerca disso (art. 563 do CPP).\n2. Não se verifica violação do art. 59 do CP na justificativa\nadotada pelas instâncias ordinárias para valorar negativamente as\nconsequências do crime no caso em tela, eis que sopesado o\ncometimento do delito na presença do filho da vítima.\n2.1. A tese defensiva de que o desconhecimento do executor a\nrespeito dessa circunstância impede a valoração negativa carece do\nrequisito do prequestionamento.\n3. Descabida a análise de violação a dispositivos da Lei Federal n.\n7.289/84, pois possui status de lei local, eis que regula a Polícia\nMilitar do Distrito Federal, sendo aplicável, por analogia, a Súmula\nn. 280 do STF.\n4. Não se verifica interesse recursal defensivo em apontar violação\nao art. 92, I, do CP, porquanto não foi determinada a cassação da\naposentadoria (reforma) como efeito da condenação, tendo sido\ndeterminada a perda do cargo que pode ter efeitos previdenciários,\nressalvados os proventos recebidos de boa-fé.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca\ne Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563 ART:00565 ART:00571 INC:00007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00092 INC:00001","LEG:FED LEI:007289 ANO:1984","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADES - PRECLUSÃO - MATÉRIAS NÃO\nAPONTADAS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO)\n   STJ - <<AgRg no HC 688990>>-BA\n(NULIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1712760>>-SE,\n         <<HC 478927>>-RS\n(PROCESSUAL PENAL - PARTE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE A QUE DEU CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1583865>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1393027>>-PR\n(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE\nDEMONSTRAÇÃO - PARADIGMA - HABEAS CORPUS - MERA TRANSCRIÇÃO DE\nEMENTAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 667807>>-SP\n(DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME -\nHOMICÍDIO NA PRESENÇA DE FILHO DA VÍTIMA)\n   STJ - <<AgRg no HC 687037>>-CE,\n         <<AgRg no AREsp 1664028>>-PR\n(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1061456>>-RS\n(RECURSO ESPECIAL - NORMA COM STATUS DE LEI LOCAL - SÚMULA 280 DO\nSTF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1806066>>-DF\n(CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - EFEITO NÃO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1929241>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1710029>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c39faa762f6ee0d8ba2b3c465926917937544432ca6347ecb3274bd55c53b000","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
