# Registro público: STJ — 1807515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2708/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24e54c62d8b47eb1c9359ced34b8ae1a849a37a91fd210fe5d1d49d00de350bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS
384, § 2º, E 403, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PARTE QUE CONCORREU PARA
O VÍCIO.  VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. CIRCUNSTÂNCIA
CONCRETA NÃO INERENTE AO TIPO PENAL. CIÊNCIA DO EXECUTOR. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 112, I, DA LEI N. 7.289/84.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. VIOLAÇÃO AO ART.
92, I, DO CP. PERDA DO CARGO PÚBLICO QUE NÃO SE CONFUNDE COM
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.   AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de nulidade por falta de manifestação defensiva a
respeito do aditamento da denúncia não foi acolhida em razão da
preclusão e da ausência de prejuízo. Ainda, constatado que a Defesa
concorreu para o vício, pois fez carga dos autos para se manifestar
sobre o aditamento, mas permaneceu inerte (art. 565 do CPP).
1.1.   A preclusão encontra respaldo no art. 571, VII, do CPP, eis
que a Defesa, ainda que surpreendida com a pronúncia, não apontou
oportunamente o vício da primeira fase do júri quando do recurso em
sentido estrito.
1.2. A falta de prejuízo decorre da existência de anteriores
alegações finais defensivas e da mudança pontual na denúncia apenas
para delimitar a residência em que a vítima e sua companheira
estiveram antes do crime, não tendo a Defesa indicado o prejuízo
pela falta de manifestação acerca disso (art. 563 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica violação do art. 59 do CP na justificativa
adotada pelas instâncias ordinárias para valorar negativamente as
consequências do crime no caso em tela, eis que sopesado o
cometimento do delito na presença do filho da vítima.
2.1. A tese defensiva de que o desconhecimento do executor a
respeito dessa circunstância impede a valoração negativa carece do
requisito do prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Descabida a análise de violação a dispositivos da Lei Federal n.
7.289/84, pois possui status de lei local, eis que regula a Polícia
Militar do Distrito Federal, sendo aplicável, por analogia, a Súmula
n. 280 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se verifica interesse recursal defensivo em apontar violação
ao art. 92, I, do CP, porquanto não foi determinada a cassação da
aposentadoria (reforma) como efeito da condenação, tendo sido
determinada a perda do cargo que pode ter efeitos previdenciários,
ressalvados os proventos recebidos de boa-fé.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS
384, § 2º, E 403, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PARTE QUE CONCORREU PARA
O VÍCIO.  VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. CIRCUNSTÂNCIA
CONCRETA NÃO INERENTE AO TIPO PENAL. CIÊNCIA DO EXECUTOR. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 112, I, DA LEI N. 7.289/84.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. VIOLAÇÃO AO ART.
92, I, DO CP. PERDA DO CARGO PÚBLICO QUE NÃO SE CONFUNDE COM
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.   AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A alegação de nulidade por falta de manifestação defensiva a
respeito do aditamento da denúncia não foi acolhida em razão da
preclusão e da ausência de prejuízo. Ainda, constatado que a Defesa
concorreu para o vício, pois fez carga dos autos para se manifestar
sobre o aditamento, mas permaneceu inerte (art. 565 do CPP).
1.1.   A preclusão encontra respaldo no art. 571, VII, do CPP, eis
que a Defesa, ainda que surpreendida com a pronúncia, não apontou
oportunamente o vício da primeira fase do júri quando do recurso em
sentido estrito.
1.2. A falta de prejuízo decorre da existência de anteriores
alegações finais defensivas e da mudança pontual na denúncia apenas
para delimitar a residência em que a vítima e sua companheira
estiveram antes do crime, não tendo a Defesa indicado o prejuízo
pela falta de manifestação acerca disso (art. 563 do CPP).
2. Não se verifica violação do art. 59 do CP na justificativa
adotada pelas instâncias ordinárias para valorar negativamente as
consequências do crime no caso em tela, eis que sopesado o
cometimento do delito na presença do filho da vítima.
2.1. A tese defensiva de que o desconhecimento do executor a
respeito dessa circunstância impede a valoração negativa carece do
requisito do prequestionamento.
3. Descabida a análise de violação a dispositivos da Lei Federal n.
7.289/84, pois possui status de lei local, eis que regula a Polícia
Militar do Distrito Federal, sendo aplicável, por analogia, a Súmula
n. 280 do STF.
4. Não se verifica interesse recursal defensivo em apontar violação
ao art. 92, I, do CP, porquanto não foi determinada a cassação da
aposentadoria (reforma) como efeito da condenação, tendo sido
determinada a perda do cargo que pode ter efeitos previdenciários,
ressalvados os proventos recebidos de boa-fé.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca
e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADES - PRECLUSÃO - MATÉRIAS NÃO
APONTADAS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO)
   STJ - <<AgRg no HC 688990>>-BA
(NULIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1712760>>-SE,
         <<HC 478927>>-RS
(PROCESSUAL PENAL - PARTE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE A QUE DEU CAUSA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1583865>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1393027>>-PR
(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO - PARADIGMA - HABEAS CORPUS - MERA TRANSCRIÇÃO DE
EMENTAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 667807>>-SP
(DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME -
HOMICÍDIO NA PRESENÇA DE FILHO DA VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 687037>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 1664028>>-PR
(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1061456>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - NORMA COM STATUS DE LEI LOCAL - SÚMULA 280 DO
STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1806066>>-DF
(CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - EFEITO NÃO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1929241>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1710029>>-RN

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563 ART:00565 ART:00571 INC:00007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00092 INC:00001
- LEG:FED LEI:007289 ANO:1984
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art92)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art565)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art571)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 898046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1973397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12937/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2833547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103140/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
