{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27085,"origem":"stj","sha256_origem":"4799a25bb53a4cda92c60744d638397c5723558db2fce140e9c671b5184a5268","registro_original":{"id_fonte":"000840172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182150","numero_registro":"202202407855","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.\nADMINISTRATIVO. TERMINAL PORTUÁRIO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO.\nSERVIÇOS DE VIGILÂNCIA NOS PORTÕES DE ACESSO AOS TERMINAIS. COBRANÇA\nDE TARIFA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao\nAgravo em Recurso Especial.\n2. O Tribunal de origem, a partir do exame do conjunto probatório\nacostados aos autos, anotou: \" Da análise dos dispositivos legais e\nregulamentares, resta evidente que compete à autoridade portuária\ngarantir as condições de segurança necessárias ao funcionamento\nregular do Porto. De outra parte, a Tabela de Tarifas cobradas pela\nutilização da infra estrutura terrestre do Porto de Santos, prevista\nna Cláusula Décima do contrato de arrendamento DP-DC/02.2009,\nestabelece in verbis: ' As taxas desta tabela remuneram a utilização\nda infra estrutura terrestre, mantida pela , que os requisitantes\ne/ou arrendatários encontram para acesso e Administração do Porto\nexecução de suas operações no porto, :arruamento, pavimentação,\nsinalização e abrangendo iluminação, acessos rodo ou ferroviários,\ndutos e instalações de combate a incêndio, redes de água, esgoto,\nenergia elétrica e telecomunicação, instalações sanitárias, áreas de\nestacionamento, sistema de proteção ao meio ambiente e de segurança\ndo trabalho, vigilância das dependências , bem como os demais\nrecursos necessários para que a Administração do Porto exerça\nportuárias (fls. 264 - grifos meus) suas atribuições, estabelecidas\nno artigo 33 da Lei nº 8.630/93'. Nesse diapasão, verifica-se que\ninexiste previsão legal ou contratual que atribua ao arrendatário\nqualquer responsabilidade pela manutenção dos serviços de vigilância\nprestados nos portões de acesso aos seus terminais, os quais são de\ncompetência exclusiva da autoridade portuária\".\n3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que a\ncobrança é realizada para portões não abrangidos no contrato, de\nuso exclusivo da parte agravada, e localizados fora da área\narrendada. Para tanto. imprescindível o exame de cláusulas\ncontratuais e principalmente das provas constantes dos autos, o que\né vedado na via eleita. Portanto, incidem no caso as Súmulas 5/STJ e\n7/STJ. Precedentes do STJ.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ATIVIDADE PORTUÁRIA - COBRANÇA DE TARIFA - ANÁLISE - ÓBICE DAS\nSÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1279933>>-ES, <<AgRg no Ag 1098000>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 916697>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"62fe30b159b782f20c1c480e6271d3deb4233bf6cc9996e64c592c90542d4781","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
