{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27086,"origem":"stj","sha256_origem":"57a9a68d57b92c85551aef733db36b381f248d82945ed16e64c96460bc4279da","registro_original":{"id_fonte":"000840173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169404","numero_registro":"202202176277","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.  SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,\n98%. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO STJ. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. TERMO\nINICIAL. FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280 DO STF\nE SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não\nse opera a prescrição do fundo de direito nos casos em que se busca\no pagamento de diferenças salariais decorrentes da omissão da\nAdministração em converter corretamente cruzeiros reais em URV, mas\ntão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a\npropositura da ação, porquanto está caracterizada relação de trato\nsucessivo, que se renova mês a mês, nos termos da Súmula 85/STJ.\nNesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1.631.856/RJ, Rel. Ministra\nRegina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 15/12/2017;  AgInt no REsp\n1.607.187/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe\n18/12/2017 e REsp 1.773.755/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, DJe 8/3/2019\n2. Incide na espécie, portanto, o enunciado da Súmula 83/STJ,\naplicável à interposição do Recurso tanto pela alínea \"a\" quanto\npela alínea \"c\" do permissivo constitucional, segundo a qual \"não se\nconhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação\ndo Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\".\n3. Inviável a análise da tese de que a reestruturação da carreira\ndos servidores é o marco inicial da contagem do prazo prescricional\npara a cobrança dos possíveis prejuízos decorrentes da errônea\nconversão de vencimentos em URV, uma vez que, para o acolhimento da\nalegada prescrição do direito de ação, necessário o exame de lei\nestadual que teria reestruturado a carreira do servidor em questão,\no que leva à incidência, na espécie, da Súmula 280/STF.\n4. Não se comprovou a reestruturação da carreira em questão. Além\ndisso, a interpretação de dispositivos legais que exija o reexame\ndos elementos fático-probatórios não é cabível em Recurso Especial,\nem vista do óbice contido na Súmula 7 do STJ.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000085","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"(CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV - LEI 8.880/1994\n- PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA 83 E\n85/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1631856>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1607187>>-RJ, <<REsp 1773755>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5726bd846498e90696bbfebdde6c4c6727faafa0c175999ce2db92b6ce975fdd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
