# Registro público: STJ — 2020551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7ba761ef97a1d521a43c17c7d62ee9be81eeb0de6ab49895b3b71a547432702

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 692/STJ (RESP 1.401.560/MT). DEVOLUÇÃO DE
VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA
ANTECIPATÓRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no Tema Repetitivo
692 (REsp 1.401.560/MT) no sentido de que os valores recebidos por
decisão judicial precária, posteriormente revogada, devem ser
devolvidos. Proposta revisão do entendimento em Questão de Ordem
autuada como Pet 12.482/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira
Seção, DJe de 24.5.2022, decidiu-se no sentido de reafirmar, com
ajustes redacionais, a possibilidade de devolução na referida
hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 692/STJ (RESP 1.401.560/MT). DEVOLUÇÃO DE
VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA
ANTECIPATÓRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no Tema Repetitivo
692 (REsp 1.401.560/MT) no sentido de que os valores recebidos por
decisão judicial precária, posteriormente revogada, devem ser
devolvidos. Proposta revisão do entendimento em Questão de Ordem
autuada como Pet 12.482/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira
Seção, DJe de 24.5.2022, decidiu-se no sentido de reafirmar, com
ajustes redacionais, a possibilidade de devolução na referida
hipótese.
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEVOLUÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR
FORÇA DE TUTELA ANTECIPATÓRIA POSTERIORMENTE REVOGADA)
   STJ - <<Pet 12482>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692),
         <<REsp 1401560>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692),
         <<AgInt no REsp 1661701>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1953049>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e7ba761ef97a1d521a43c17c7d62ee9be81eeb0de6ab49895b3b71a547432702
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

