{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27096,"origem":"stj","sha256_origem":"555fe1467f26ceb3353864a2e550e743af77e68b7093cdb6a5e49a5a72e29060","registro_original":{"id_fonte":"000840183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959748","numero_registro":"202102537986","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ITCMD. ALIQUOTA\nPROGRESSIVA. CONFORMAÇÃO COM OS EARESP 1621841-RS. DECADÊNCIA. NÃO\nOCORRÊNCIA.\n1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, tornando sem efeito\na decisão de fls. 609-611, e-STJ, conheceu do Agravo para conhecer\ndo Recurso Especial e negar-lhe provimento. O decisum harmonizou-se\ncom a questão pacificada no EAREsp 1.621.841-RS.\n2. Apenas após o trânsito em julgado da decisão proferida em Agravo\nde Instrumento que, em juízo de conformação, aplicou o entendimento\nfirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE\n562.045/RS, submetido ao rito da repercussão geral, encerrou-se o\ndebate acerca da constitucionalidade da progressividade de alíquota.\nNesse momento, surgiu para o ente estadual o direito de efetuar o\nlançamento complementar de ITCMD referente à diferença devida e, por\nconseguinte, inaugurou-se o prazo decadencial quinquenal, na forma\ndo art. 173, I, do CTN.\n3. O trânsito em julgado do Agravo se deu em 28.8.2014. Assim, o\ntermo a quo para a contagem do prazo decadencial é transferido para\no dia 1º de janeiro de 2015, tendo em vista que o Fisco detém o\nprazo de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte\nàquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Consta que o\nlançamento foi efetuado em 15.3.2019. Dentro do prazo decadencial,\nportanto.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00173 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ITCMD - ALIQUOTA PROGRESSIVA - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<EAREsp 1621841>>-RS\n   STF - [[RE 562045]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0fb53160f76762213bae24c6b68b4828ccdab09b13d5755ba1082fe6af3ff992","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
