# Registro público: STJ — 1959748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 555fe1467f26ceb3353864a2e550e743af77e68b7093cdb6a5e49a5a72e29060

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840183
- **Número de registro na fonte:** 202102537986
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ITCMD. ALIQUOTA
PROGRESSIVA. CONFORMAÇÃO COM OS EARESP 1621841-RS. DECADÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA.
1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, tornando sem efeito
a decisão de fls. 609-611, e-STJ, conheceu do Agravo para conhecer
do Recurso Especial e negar-lhe provimento. O decisum harmonizou-se
com a questão pacificada no EAREsp 1.621.841-RS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Apenas após o trânsito em julgado da decisão proferida em Agravo
de Instrumento que, em juízo de conformação, aplicou o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE
562.045/RS, submetido ao rito da repercussão geral, encerrou-se o
debate acerca da constitucionalidade da progressividade de alíquota.
Nesse momento, surgiu para o ente estadual o direito de efetuar o
lançamento complementar de ITCMD referente à diferença devida e, por
conseguinte, inaugurou-se o prazo decadencial quinquenal, na forma
do art. 173, I, do CTN.
- **Item 3 (texto oficial):** O trânsito em julgado do Agravo se deu em 28.8.2014. Assim, o
termo a quo para a contagem do prazo decadencial é transferido para
o dia 1º de janeiro de 2015, tendo em vista que o Fisco detém o
prazo de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte
àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Consta que o
lançamento foi efetuado em 15.3.2019. Dentro do prazo decadencial,
portanto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ITCMD. ALIQUOTA
PROGRESSIVA. CONFORMAÇÃO COM OS EARESP 1621841-RS. DECADÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA.
1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, tornando sem efeito
a decisão de fls. 609-611, e-STJ, conheceu do Agravo para conhecer
do Recurso Especial e negar-lhe provimento. O decisum harmonizou-se
com a questão pacificada no EAREsp 1.621.841-RS.
2. Apenas após o trânsito em julgado da decisão proferida em Agravo
de Instrumento que, em juízo de conformação, aplicou o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE
562.045/RS, submetido ao rito da repercussão geral, encerrou-se o
debate acerca da constitucionalidade da progressividade de alíquota.
Nesse momento, surgiu para o ente estadual o direito de efetuar o
lançamento complementar de ITCMD referente à diferença devida e, por
conseguinte, inaugurou-se o prazo decadencial quinquenal, na forma
do art. 173, I, do CTN.
3. O trânsito em julgado do Agravo se deu em 28.8.2014. Assim, o
termo a quo para a contagem do prazo decadencial é transferido para
o dia 1º de janeiro de 2015, tendo em vista que o Fisco detém o
prazo de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte
àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Consta que o
lançamento foi efetuado em 15.3.2019. Dentro do prazo decadencial,
portanto.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ITCMD - ALIQUOTA PROGRESSIVA - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<EAREsp 1621841>>-RS
   STF - [[RE 562045]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00173 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art173)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2209398](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145462/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2262591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144881/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1725471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84124/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 555fe1467f26ceb3353864a2e550e743af77e68b7093cdb6a5e49a5a72e29060
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 555fe1467f26ceb3353864a2e550e743af77e68b7093cdb6a5e49a5a72e29060
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prescrição e decadência tributária: prazos que o fisco perde](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-decadencia-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-decadencia-tributaria%2F)

### [ITCMD de herança antiga: decadência e prazo do fisco](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/itcmd-decadencia-heranca-antiga/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fitcmd-decadencia-heranca-antiga%2F)

### [Decadência do lançamento: quando a Receita perde o prazo](https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-decadencia-lancamento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fautuacao-decadencia-lancamento%2F)

