# Registro público: STJ — 2197394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a6077d2e6273494038e5188b131630a28567265a7b81a197aa8f5be8c5a6885

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. COMPARECIMENTO ESPONÂNEO. RECURSO PROVIDO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria que conheceu de agravo em recurso especial e negou-lhe provimento. II - Sustenta a parte que não foram analisados todos os temas apresentados no recurso, notadamente no que se refere à ausência de citação válida. III - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de origem que julgou improcedente exceção de pré-executividade apresentada nos autos de Ação Civil Pública, em que se b…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS
DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. COMPARECIMENTO
ESPONÂNEO. RECURSO PROVIDO.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta
relatoria que conheceu de agravo em recurso especial e negou-lhe
provimento.
II - Sustenta a parte que não foram analisados todos os temas
apresentados no recurso, notadamente no que se refere à ausência de
citação válida.
III - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão do juízo de origem que julgou improcedente exceção de
pré-executividade apresentada nos autos de Ação Civil Pública, em
que se busca reparação por atos de desmatamento em área de reserva
legal, e infração ambiental em área de proteção permanente no
imóvel. O recorrente alega que a citação via edital é inválida, já
que ausentes os requisitos que justificam a utilização dessa
modalidade citatória.
IV - No Tribunal a quo, a decisão hostilizada foi mantida,
considerando que o recorrente estaria se ocultando.
V - No entanto, conforme consta no acórdão recorrido, o recorrente
não se encontrava em lugar incerto ou inacessível a justificar a sua
citação por edital, conforme as hipóteses legais previstas no art.
256 do CPC.
VI -Para que a citação por edital seja válida, necessário que restem
esgotados todos os meios de localização da parte. Precedente.
VII - Reconhecida a nulidade da citação feita por edital, devem ser
declarados nulos todos os atos processuais realizados a partir da
citação inválida.
VIII - Por outro lado, cabe a aplicação do disposto no art. 239, §1º
do CPC, pelo qual o comparecimento espontâneo da parte supre a
ausência de citação.
IX - Agravo interno provido para conhecer do recurso especial,
dando-lhe provimento para declarar a nulidade da citação feita por
edital, no processo originário e considerar a citação a partir da
intimação deste acórdão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE
LOCALIZAÇÃO DA PARTE)
   STJ - <<REsp 1358931>>-PR
(CITAÇÃO - NULIDADE - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 536835>>-SC
(VOTO-VOGAL - CITAÇÃO - RELEVÂNCIA - REGULARIDADE FORMAL)
   STJ - <<REsp 1976741>>-RJ
(VOTO VOGAL - DANO AMBIENTAL - REPARAÇÃO CIVIL -
IMPRESCRITIBILIDADE)
   STJ - <<AREsp 1791545>>-SP
   STF - [[RE 654833]]-AC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00239 PAR:00001 ART:00256

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art239_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art256)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2279473](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45864/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 211522](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102038/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2277739](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35356/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA

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A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

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- [REsp 2.222.031 do STJ: citação por edital](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2222031/) — Citação da mesma norma
