{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27098,"origem":"stj","sha256_origem":"2c8c38a6a7be493a5217ae515fe915c0f770aa97dd6298fdaf9f15e3b03fcd98","registro_original":{"id_fonte":"000840200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029427","numero_registro":"202203066016","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO\nSAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA POR DECRETO. REPERCUSSÃO GERAL\nRECONHECIDA. DISTINGUISHING. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nAGRAVADA.\n1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo\nCivil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide,\nainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Logo,\nsolucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi\napresentado.\n2. O Superior Tribunal de Justiça em caso análogo decidiu que a\nreferida questão, diferentemente do que afirma a parte recorrente, é\na tratada no RE 677.725/RS, Tema 554 - STF: a legalidade da\nsistemática do cálculo do Seguro Acidente de Trabalho - SAT, sob o\npálio das regras previstas no art. 202-A do Decreto 3.048/1999 com a\nredação dada pelo Decreto 6.957/2009, que preveem a possibilidade\nde redução ou majoração da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho\nSAT e dos Riscos Ambientais do Trabalho RAT, aferida pelo desempenho\nda empresa em relação à respectiva atividade econômica. Precedente:\nAgInt nos EDcl no REsp 1.648.620/RS, Rel. Ministro Francisco\nFalcão, Segunda Turma, DJe de 6.3.2020.\n3. Outrossim, a tese da inobservância dos requisitos essenciais para\nalteração do enquadramento no grau de risco também encontra óbice\nna Súmula 7/STJ por exigir o revolvimento do quadro fático e\nprobatório dos autos.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art202","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED DEC:003048 ANO:1999\n*****  RPS-99    REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:0202A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 6.957/2009)","LEG:FED DEC:006957 ANO:2009","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - SISTEMÁTICA DO CÁLCULO - REDUÇÃO OU\nMAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1648620>>-RS\n   STF - [[RE 677725]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 554)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"dd3cf4a01254cec3429013ca63642af54e18f466d49de3aa75b00089e3a480b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
