{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27099,"origem":"stj","sha256_origem":"dbad1b0ffc1ab0c51df51c01a4a42d271cb6ac7dc389d638c94a9ac11e90535e","registro_original":{"id_fonte":"000840201","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1968246","numero_registro":"202103337043","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNSA.\nPENSIONISTA DE MILITAR. DIREITO A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.\nTEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS (TEMA 1.080/STJ). EXEGESE DOS\nARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO\nESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Foi afetada a julgamento pelo rito dos Recursos Especiais\nRepetitivos a matéria referente à possibilidade de excluir os\nvalores relativos à contribuição previdenciária do empregado e\ntrabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos\nna fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição\nprevidenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e\nao SAT/RAT. (Recursos Especiais 2.005.029/SC, 2.005.087/PR,\n2.005.289/SC e 2.005.567/RS - Tema 1.174/STJ).\n2. Deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação\nprocessual, isto é, a criação de mecanismo que oportunize às\ninstâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts. 1.040\ne seguintes do CPC/2015, conforme o caso. Precedentes: EDcl nos EDcl\nno AgInt no AREsp 1.666.390/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina,\nPrimeira Turma, DJe 8.4.2021; EDcl no AgInt no REsp 1.781.469/MG,\nRel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 18.9.2019.\n3. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos para,\nem observância ao princípio da economia processual e à própria\nfinalidade do CPC/2015, tornar sem efeito os pronunciamentos\nanteriores e determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão\nsobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos\ndos Recursos Representativos da Controvérsia, em observância aos\narts. 1.040 e seguintes do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(AFETAÇÃO DA MATÉRIA - DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1019717>>-RS,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1666390>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1781469>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9aa253a347193e8692f6e06c4af60f2febf19a3ee9427f045b24da7ffe243464","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
