# Registro público: STJ — 1900346

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58cbd160512da040fa652082bf4cab99f9c83af5a255d5e7ea25f206c6cbf40b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840281
- **Número de registro na fonte:** 202101722378
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE A IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FORMA DE APURAÇÃO DO INDÉBITO. CÔMPUTO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS, AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA, NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 1989 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1995 OU ATÉ A DATA DA APOSENTADORIA, SE CONCEDIDA EM MOMENTO ANTERIOR AO TERMO FINAL DESSE PERÍODO. NÃO INCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NA INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, EM RELAÇÃO AOS CONTRIBUINTES QUE SE APOSENTARAM ANTES DO INÍCIO…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE A IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS
DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FORMA DE APURAÇÃO DO INDÉBITO.
CÔMPUTO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS, AO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA, NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 1989 ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 1995 OU ATÉ A DATA DA APOSENTADORIA, SE CONCEDIDA EM MOMENTO
ANTERIOR AO TERMO FINAL DESSE PERÍODO. NÃO INCLUSÃO DAS
CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NA INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO
TRIBUTÁRIO, EM RELAÇÃO AOS CONTRIBUINTES QUE SE APOSENTARAM ANTES DO
INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 7.713/88. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. O entendimento do STJ orientou-se no sentido de que "o direito
de não se submeterem à dupla tributação foi conferido a quem estava
em atividade no período de 1989 a 1995 e, por isso mesmo, contribuiu
para a formação do fundo de previdência privada (AgRg no REsp
1.209.038/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
1/9/2011; AgRg no REsp 1.460.419/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell,
DJe 24/9/2014)" (STJ, AgInt no AREsp 922.447/DF, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2017), não sendo
extensível àqueles que se encontravam na inatividade.
III. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DUPLA TRIBUTAÇÃO - NÃO SUBMISSÃO - ATIVIDADE NO PERÍODO DE 1989 A
1995 - CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 922447>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 617041>>-DF, <<AgRg no REsp 1212993>>-PR,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1509195>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007713 ANO:1988

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1988-12-22%3B7713)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1845185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17354/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2341547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46434/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2040561](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40226/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 58cbd160512da040fa652082bf4cab99f9c83af5a255d5e7ea25f206c6cbf40b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

