{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27107,"origem":"stj","sha256_origem":"c43e73b53d33c25c3ae2ef35ccc61fe2153d1491f12e58a01785e3d4135db963","registro_original":{"id_fonte":"000840284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1641609","numero_registro":"201603187697","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PCCS. QUESTÃO ATRELADA AO\nREEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ.\n1. \"O prazo prescricional a ser observado é o previsto no art. 1º do\nDecreto n. 20.910/1932, não sendo cabível sua redução pela metade,\numa vez que o direito à execução individual da tutela coletiva teve\ninício em 9/4/2013. Não há que se falar em interrupção do prazo\nprescricional, porque, antes da mencionada decisão, não se tinha\ncomo certa a possibilidade de executar, coletiva ou individualmente,\nos créditos relativos ao reajuste da parcela do 'adiantamento\npecuniário' no período posterior a dezembro de 1990 nos próprios\nautos trabalhistas\" (AgInt no REsp n. 1.716.638/SC, relator Ministro\nOg Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de\n15/12/2021.)\n2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso\nespecial (Súmula 7/STJ).\n3 . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - PRESCRIÇÃO - PCCS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1716638>>-SC, <<REsp 1660130>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1686597>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1475587>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"92035b28b6dda5a5eeded267482a7a69d435e68b4758fae295d395079fe54aed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c43e73b53d33c25c3ae2ef35ccc61fe2153d1491f12e58a01785e3d4135db963","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
