{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27109,"origem":"stj","sha256_origem":"378e4df13e3eb76b2eb149f0395b761fa185dfa8f7ca86173127b9fc89e2a08d","registro_original":{"id_fonte":"000840287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992971","numero_registro":"202200823750","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SIMPLES NACIONAL.\nCUMULAÇÃO COM OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS. LEGISLAÇÃO\nINFRACONSTITUCIONAL INVOCADA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356\nDO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Com efeito, a pretensão veiculada pela contribuinte visa se\nbeneficiar do recolhimento de tributos com alíquotas e bases de\ncálculo diferenciadas e favorecidas (LC nº 123/2006) e,\nespecificamente quanto ao PIS e COFINS, submeter-se aos benefícios\nfiscais do art. 28, VI, da Lei nº 10.865/04. Para embasar a tese do\napelo especial, a recorrente se escorou na ofensa dos artigos 28, da\nLei 10.865/2004 e das regras contidas parágrafos 12, 18, 20, 20-A e\n20-B, todos, da Lei Complementar 123/2006 (fls. 581, e-STJ).\n2. Todavia, em que pese as razões recursais do apelo especial,\nnovamente replicadas, no Agravo Interno, a pretensão não merece\nacolhida, pois os citados artigos não foram examinados pelo acórdão\nproferido na origem. O Tribunal de origem ao examinar a tese\nrecursal, rechaçou o pleito da ora recorrente com esteio na\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como pela força\nvinculante do precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal no\njulgamento do tema n.º 207.\n3. Deste modo, depreende-se que apesar do recorrente defender a\nviolação dos artigos indicados, tais normas não foram examinadas de\nfato pelo Tribunal de origem, que para dirimir a tese exposta pelo\ncontribuinte, se valeu da jurisprudência dos Cortes Superiores\nindicadas. Logo, o recurso especial não merece trânsito, pois os\nartigos subjacentes à tese vindicada não foram prequestionados, nos\ntermos das Súmulas 282 e 356, ambos, do STF. O prequestionamento é\nexigência inafastável contida na própria previsão constitucional,\nimpondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do\nrecurso especial.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e14b2260c12d84f310832d459e1f5d50ebbe036c26b547e70ab228c3d4d96363","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"378e4df13e3eb76b2eb149f0395b761fa185dfa8f7ca86173127b9fc89e2a08d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
