# Registro público: STJ — 1411690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbd31c8602ae3abef52f0f32dcf798eed7ab5127c0a69d624b7c422c4698b359

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840322
- **Número de registro na fonte:** 201803234575
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. EXAURIMENTO DAS
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de
São Paulo - Probam S.A. contra a decisão que, nos autos da execução
ajuizada contra Primesus Soluções Empresariais S.A., acolheu a
impugnação, determinando o afastamento da multa executada
(astreintes).
II - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada, para determinar a
incidência das astreintes, independentemente da intimação da parte,
bastando a intimação do advogado via imprensa oficial. Esta Corte
conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial .
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que é necessária a intimação pessoal para o cumprimento
da decisão que determina o pagamento das astreintes.
IV - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos
seguintes fundamentos: "As obrigações de fazer, quando judicialmente
determinadas, tornam-se automaticamente eficazes, contando-se o
prazo de que a parte dispõe para cumpri-las a partir do trânsito em
julgado da sentença ou da publicação do despacho de "Cumpra-se", em
hipótese de recurso. Nesse sentido a atual leitura do Superior
Tribunal de Justiça quanto à Lei n. 11.232/2005, superando o
enunciado da Súmula 410, anteriormente fixado. Verifique-se: [...]
Em igual sentido: AgRg no REsp 37080/ RJ, Rel. MINISTRO MARTINS, DJe

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 30 (texto oficial):** 9. 2013; AgRg no REsp 102561/ RS, Rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI
, DJe 29. 6. 2012. Sendo assim, em que pese a posição adotada na r.
decisão agravada, desnecessária a intimação pessoal para exigir o
valor da multa diária, bastando a intimação do advogado via imprensa
oficial."
V - Como se verifica dos trechos acima expostos, o entendimento do
Tribunal de origem está em confronto com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: (AgInt nos EAREsp n.
1.467.179/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial,
julgado em 10/5/2022, DJe de 12/5/2022 e AgInt no REsp n.
1.965.390/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 9/5/2022, DJe de 23/6/2022.)
VI  -  Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. EXAURIMENTO DAS
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de
São Paulo - Probam S.A. contra a decisão que, nos autos da execução
ajuizada contra Primesus Soluções Empresariais S.A., acolheu a
impugnação, determinando o afastamento da multa executada
(astreintes).
II - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada, para determinar a
incidência das astreintes, independentemente da intimação da parte,
bastando a intimação do advogado via imprensa oficial. Esta Corte
conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial .
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que é necessária a intimação pessoal para o cumprimento
da decisão que determina o pagamento das astreintes.
IV - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos
seguintes fundamentos: "As obrigações de fazer, quando judicialmente
determinadas, tornam-se automaticamente eficazes, contando-se o
prazo de que a parte dispõe para cumpri-las a partir do trânsito em
julgado da sentença ou da publicação do despacho de "Cumpra-se", em
hipótese de recurso. Nesse sentido a atual leitura do Superior
Tribunal de Justiça quanto à Lei n. 11.232/2005, superando o
enunciado da Súmula 410, anteriormente fixado. Verifique-se: [...]
Em igual sentido: AgRg no REsp 37080/ RJ, Rel. MINISTRO MARTINS, DJe
30. 9. 2013; AgRg no REsp 102561/ RS, Rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI
, DJe 29. 6. 2012. Sendo assim, em que pese a posição adotada na r.
decisão agravada, desnecessária a intimação pessoal para exigir o
valor da multa diária, bastando a intimação do advogado via imprensa
oficial."
V - Como se verifica dos trechos acima expostos, o entendimento do
Tribunal de origem está em confronto com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: (AgInt nos EAREsp n.
1.467.179/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial,
julgado em 10/5/2022, DJe de 12/5/2022 e AgInt no REsp n.
1.965.390/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 9/5/2022, DJe de 23/6/2022.)
VI  -  Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11232

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011232 ANO:2005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11232](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-12-22%3B11232)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2690787](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87104/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11232
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2092901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52764/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11232
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2384676](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54829/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11232
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** bbd31c8602ae3abef52f0f32dcf798eed7ab5127c0a69d624b7c422c4698b359
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bbd31c8602ae3abef52f0f32dcf798eed7ab5127c0a69d624b7c422c4698b359
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

