{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27123,"origem":"stj","sha256_origem":"5f44296046cadcf27c03422f3223bcc65c3f94f91fedd9fead896f10e666ed98","registro_original":{"id_fonte":"000840323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1943881","numero_registro":"202101808962","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRID A. ADMISSIBILIDADE IMPLICÍTA.\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O AVISO PRÉVIO\nINDENIZADO.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo\nobjetivando reconhecer o direito das impetrantes de não incluírem o\naviso prévio indenizado e seus respectivos proporcionais de 13º\nsalário, férias, terço de férias no cálculo do\nsalário-de-contribuição, declarar o direito de efetuar a\ncompensação/restituição, dos valores indevidamente recolhidos a tais\ntítulos nos últimos 5  anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem\ncomo aqueles recolhidos no curso da demanda e reconhecer o direito\nde efetuar a compensação, com débitos próprios, vencidos ou\nvincendos, relativos a quaisquer tributos federais ou contribuições\nadministrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a\nlimitação do do § 3° do art. 89 da Lei n. 8.212/1991. Na sentença os\npedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo,\na sentença foi reformada para estabelecer que a compensação dos\nvalores indevidamente recolhidos se faça conforme a legislação\nvigente na data do encontro de débitos e créditos e atualizados\nmonetariamente nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.\nII - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de\nque o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de\nforma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o\nexame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram\natendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua\nadmissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito\npelo julgador a esse respeito. (EREsp n. 1.119.820/PI, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). No\nmesmo sentido: AgInt no REsp n. 1.865.084/MG, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe 26/8/2020; AgRg no\nREsp n. 1.429.300/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda\nTurma, DJe 25/6/2015; AgRg no Ag n. 1.421.517/AL, relatora Ministra\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/4/2014.)\nIII - É devida a contribuição previdenciária patronal sobre o aviso\nprévio indenizado e seus reflexos, inclusive, o 13º salário\nproporcional. Nesse sentido, destacam-se os seguintes julgados:\nAgInt no REsp n. 1.836.748/RS, relator. Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe 17/2/2021; AgInt no REsp n.\n1.764.999/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 11/12/2018, DJe 14/12/2018.\nIV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para\nexcluir da condenação o valor referente à contribuição\nprevidenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado e seus\nreflexos.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art89_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00089 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"10d4d1e1d470c439f4e4af50a40cdd9c1d7657253762922287b2fa96279d6363","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5f44296046cadcf27c03422f3223bcc65c3f94f91fedd9fead896f10e666ed98","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
