{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27124,"origem":"stj","sha256_origem":"6bf34573ecdda7a0e321b7f124f1831cfdbc7872a4fd66743504b80729b875c4","registro_original":{"id_fonte":"000840324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995898","numero_registro":"202200999580","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS REMUNERATÓRIAS.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE\nCIOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando não ser\ncompelida ao recolhimento da contribuição social previdenciária\npretensamente incidente sobre valores pagos em situações em que não\nhá remuneração por serviços prestados, efetuar a compensação dos\nvalores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos 5 anos,\na abstenção de cobrança ou exigência dos valores correspondentes à\ncontribuição em debate. Na sentença o pedido foi julgado\nparcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi\nreformada.\nII - Quanto ao art. 22 da Lei n. 8.212/1991, verifica-se que a\ndecisão proferida pelo Tribunal de origem, de que incide\nContribuição Previdenciária sobre as rubricas questionadas, vai ao\nencontro da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\nConfiram-se: AgInt no REsp n. 1.602.619/SE, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de\n26/3/2019; AgInt no REsp n. 1.604.307/RS, relator Ministro Benedito\nGonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 10/4/2018.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"75f35065034ad12c8fcac9eb4028700a74ab74a7f8fba84c9bfdd98b8d36d3f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
