{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27125,"origem":"stj","sha256_origem":"5a92d6b581960079e9745743b063c4102a9b5ce42fea12a88e7468d009f73c8d","registro_original":{"id_fonte":"000840371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2015892","numero_registro":"202202247118","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIFERENÇAS\nRELATIVAS AO FUNDEF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. PRESCRIÇÃO. VERBAS\nCOMPLEMENTARES DO FUNDEF.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando diferenças\nrelativas ao Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do\nEnsino Fundamental e Valorização do Magistério. Na sentença o pedido\nfoi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi\nreformada para assegurar a restituição das receitas repassadas ao\nextinto Fundef, observada a prescrição quinquenal.\nII - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de\nque o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de\nforma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o\nexame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram\natendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua\nadmissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito\npelo julgador a esse respeito. (EREsp n. 1.119.820/PI, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). No\nmesmo sentido: AgInt no REsp n. 1.865.084/MG, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe 26/8/2020; AgRg no\nREsp n. 1.429.300/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda\nTurma, DJe 25/6/2015; AgRg no Ag n. 1.421.517/AL, relatora Ministra\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/4/2014.)\nIII - O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a\nprescrição relativa às percepção das verbas complementares do Fundef\nprescreve mês a mês, nos termos do Decreto n. 20.910/1932. Nesse\nsentido: AgInt no REsp n. 1.874.598/SE, relator Ministro Og\nFernandes, Segunda Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 17/6/2022;\nAgInt nos EDcl no REsp n. 1.912.664/BA, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1º/7/2021\nIV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para\nque a prescrição atinja mês a mês as prestações das diferenças\ndevidas a título de complementação do Fundef.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA - PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1119820>>-PI, <<AgInt no REsp 1865084>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1429300>>-SC, <<AgRg no Ag 1421517>>-AL\n(PRESCRIÇÃO - VERBAS COMPLEMENTARES DO FUNDEF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1874598>>-SE,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1912664>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"306294f4f292d3941c17415d04d56fbbd6412c30ea9b1866b3cfb016e66324c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a92d6b581960079e9745743b063c4102a9b5ce42fea12a88e7468d009f73c8d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
