{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27129,"origem":"stj","sha256_origem":"a9c368460da6f7ea33d42f836b3a68b52a7a5dd7316903e222976cfd3a058ede","registro_original":{"id_fonte":"000840375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"40019","numero_registro":"201202601150","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL.\nIMPOSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO\nQUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA\nCATARINA. POSSE QUE SE REALIZA NO MOMENTO DA MATRÍCULA NO RESPECTIVO\nCURSO DE FORMAÇÃO. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. EXIGÊNCIA.\nLEGALIDADE, NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO,\nE, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.\nII. O agravo interno não comporta inovação de teses recursais.\nPrecedentes: STJ, AgRg no RMS 32.746/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA,\nSEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2011; AgRg no RMS 46.868/SP, Rel.\nMinistro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 17/06/2015.\nIII. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela\nparte ora agravante, contra ato do Secretário de Estado da Segurança\nPública e Defesa do Cidadão e do Comandante Geral da Policia\nMilitar do Estado de Santa Catarina, que eliminaram os impetrantes\ndo concurso público Quadro de Praças Policiais Militares da Policia\nMilitar de Santa Catarina (Edital 008/CES1EP/2011) , por não\napresentarem diploma de nível superior no momento da matrícula no\nCurso de Formação de Soldados. Afirmam que o diploma não pode ser\nexigido antes da posse, nos termos da Súmula 266/STJ.\nIV. O Tribunal de origem denegou a segurança, ao fundamento de que a\nmatrícula no Curso de Formação consubstancia ato de investidura\ninicial, não havendo falar em violação aos termos da Súmula 266/STJ.\nV. Nos termos do art. 13 da Lei estadual 6.218/83 c/c o art. 2º da\nLei Complementar estadual 318/2006, os candidatos aprovados no\nconcurso público para Soldado da Polícia Militar do Estado de Santa\nCatarina tomarão posse no momento da matrícula no respectivo curso\nde formação. Assim, a exigência de que a comprovação da escolaridade\nmínima fosse comprovada no momento da matrícula no referido curso\nde formação não importou em ilegalidade ou abusividade.\nVI. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Assusete Magalhães.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:266"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:EST LEI:006218 ANO:1983 UF:SC\n        ART:00013 PAR:00001 ART:00022 ART:00033 ART:00034","LEG:EST LCP:000318 ANO:2006 UF:SC\n        ART:00002 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000266"],"jurisprudencia_citada":"(TESE RECURSAL - INOVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RMS 46868>>-SP, <<AgRg no RMS 32746>>-MS\n(CONCURSO PÚBLICO - POSSE - MOMENTO DA MATRÍCULA NO CURSO DE\nFORMAÇÃO - PROVA DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL E\nNA LEGISLAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 59388>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6b49eaa28252fe232739ea909ef7c79c112299c72ce49dc4777afa693b7b8b38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
