{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27130,"origem":"stj","sha256_origem":"5e044a5fb3d7d44f54e8eecc29aa563347990d2a5a4976f8d0d95cb103ef01b0","registro_original":{"id_fonte":"000840401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001062","numero_registro":"202201325559","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\nFISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RESERVA\nDE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ART. 22, § 4°, DA LEI\n8.906/94. JUNTADA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS ANTERIOR À EMISSÃO DO\nPRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade,\ncontradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos art.\n1.022 do CPC/2015.\n2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de\nque \"[...] a apresentação do contrato de honorários advocatícios\ndeve ocorrer antes da expedição do precatório para que possa ser\ndestacada a parcela referente aos honorários contratuais\" (STJ, REsp\n1.796.951/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n22/04/2019).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PRECATÓRIO - APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO -  NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1308510>>-RS,\n         <<REsp 1796951>>-SP, <<AgInt no AREsp 658457>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"42a8616d64828ee4309ac5d21e10a0b600af58b8184584df0d7710dab20e490d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5e044a5fb3d7d44f54e8eecc29aa563347990d2a5a4976f8d0d95cb103ef01b0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
