{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27131,"origem":"stj","sha256_origem":"021e18a2f0780fd2359def55b568e5b5c84162e30d8ef8452c156eceebdc7b37","registro_original":{"id_fonte":"000840402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1939190","numero_registro":"202101532640","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE\nTRANSPORTE FERROVIÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL OBJETIVANDO IMPOSIÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER (OBRAS DE ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO DE TREM) E\nREPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA. CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA NO EXAME DOS TEMAS REPETITIVOS 60/STJ (SEGUNDA SEÇÃO) E\n589/STJ (PRIMEIRA SEÇÃO), BEM ASSIM NO RESP 1.957.691/RJ, JULGADO\nPELA SEGUNDA TURMA.\n1. No agravo interno, defende o Ministério Público Federal que a\nação coletiva não necessariamente impõe a suspensão da ação\nindividual que também objetiva seja determinado à Supervia -\nConcessionária de Transporte Ferroviário S.A. a realização de obras\nde acessibilidade em estação de trem, além da reparação por danos\nmorais.\n2. A decisão agravada deve ser mantida, na medida em que alinhada\ncom o que já decidido pela Primeira e Segunda Seções desta Corte no\nexame dos temas repetitivos 589/STJ (REsp 1.353.801/R, de minha\nrelatoria, DJe de 23/8/2013) e 60/STJ (REsp 1.110.549/RS, Rel.\nMinistro Sidnei Beneti, DJe de 14/12/2009), respectivamente.\nNaquele, a Segunda Seção estabeleceu que, \"Ajuizada ação coletiva\natinente a macro-lide geradora de processos multitudinários,\nsuspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação\ncoletiva\". 3. Recentemente, a Segunda Turma decidiu no mesmo sentido\nem caso idêntico ao dos autos: REsp n. 1.957.691/RJ, de minha\nrelatoria, DJe de 19/12/2022.\n4. O pedido de reparação por danos morais está logicamente associado\nao pedido de imposição de obrigação de fazer consistente na\nadequação da estação de trem, tornando-se a acessível a usuário com\ndificuldade de locomoção. Do contrário, haveria severo\ncomprometimento da racionalidade do sistema, com desnecessário\ntumulto processual e risco de prolação de decisões conflitantes\nquanto ao pedido principal.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ATINENTE A MACRO-LIDE GERADORA DE\nPROCESSOS MULTITUDINÁRIOS - SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS)\n   STJ - <<REsp 1957691>>-RJ,\n         <<REsp 1353801>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 589),\n         <<REsp 1110549>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 60)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"874d668f71fc6cdd6489619c2ab1ea094cc991049630c00c2ad623b0bb198055","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
