# Registro público: STJ — 1939190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 021e18a2f0780fd2359def55b568e5b5c84162e30d8ef8452c156eceebdc7b37

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840402
- **Número de registro na fonte:** 202101532640
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL OBJETIVANDO IMPOSIÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER (OBRAS DE ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO DE TREM) E
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA NO EXAME DOS TEMAS REPETITIVOS 60/STJ (SEGUNDA SEÇÃO) E
589/STJ (PRIMEIRA SEÇÃO), BEM ASSIM NO RESP 1.957.691/RJ, JULGADO
PELA SEGUNDA TURMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No agravo interno, defende o Ministério Público Federal que a
ação coletiva não necessariamente impõe a suspensão da ação
individual que também objetiva seja determinado à Supervia -
Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. a realização de obras
de acessibilidade em estação de trem, além da reparação por danos
morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada deve ser mantida, na medida em que alinhada
com o que já decidido pela Primeira e Segunda Seções desta Corte no
exame dos temas repetitivos 589/STJ (REsp 1.353.801/R, de minha
relatoria, DJe de 23/8/2013) e 60/STJ (REsp 1.110.549/RS, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, DJe de 14/12/2009), respectivamente.
Naquele, a Segunda Seção estabeleceu que, "Ajuizada ação coletiva
atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários,
suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação
coletiva". 3. Recentemente, a Segunda Turma decidiu no mesmo sentido
em caso idêntico ao dos autos: REsp n. 1.957.691/RJ, de minha
relatoria, DJe de 19/12/2022.
- **Item 4 (texto oficial):** O pedido de reparação por danos morais está logicamente associado
ao pedido de imposição de obrigação de fazer consistente na
adequação da estação de trem, tornando-se a acessível a usuário com
dificuldade de locomoção. Do contrário, haveria severo
comprometimento da racionalidade do sistema, com desnecessário
tumulto processual e risco de prolação de decisões conflitantes
quanto ao pedido principal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL OBJETIVANDO IMPOSIÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER (OBRAS DE ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO DE TREM) E
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA NO EXAME DOS TEMAS REPETITIVOS 60/STJ (SEGUNDA SEÇÃO) E
589/STJ (PRIMEIRA SEÇÃO), BEM ASSIM NO RESP 1.957.691/RJ, JULGADO
PELA SEGUNDA TURMA.
1. No agravo interno, defende o Ministério Público Federal que a
ação coletiva não necessariamente impõe a suspensão da ação
individual que também objetiva seja determinado à Supervia -
Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. a realização de obras
de acessibilidade em estação de trem, além da reparação por danos
morais.
2. A decisão agravada deve ser mantida, na medida em que alinhada
com o que já decidido pela Primeira e Segunda Seções desta Corte no
exame dos temas repetitivos 589/STJ (REsp 1.353.801/R, de minha
relatoria, DJe de 23/8/2013) e 60/STJ (REsp 1.110.549/RS, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, DJe de 14/12/2009), respectivamente.
Naquele, a Segunda Seção estabeleceu que, "Ajuizada ação coletiva
atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários,
suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação
coletiva". 3. Recentemente, a Segunda Turma decidiu no mesmo sentido
em caso idêntico ao dos autos: REsp n. 1.957.691/RJ, de minha
relatoria, DJe de 19/12/2022.
4. O pedido de reparação por danos morais está logicamente associado
ao pedido de imposição de obrigação de fazer consistente na
adequação da estação de trem, tornando-se a acessível a usuário com
dificuldade de locomoção. Do contrário, haveria severo
comprometimento da racionalidade do sistema, com desnecessário
tumulto processual e risco de prolação de decisões conflitantes
quanto ao pedido principal.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ATINENTE A MACRO-LIDE GERADORA DE
PROCESSOS MULTITUDINÁRIOS - SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS)
   STJ - <<REsp 1957691>>-RJ,
         <<REsp 1353801>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 589),
         <<REsp 1110549>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 60)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 60 do STJ: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-60/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 60, o STJ fixou a seguinte tese: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ajuizada, atinente, coletiva, lide, macro
- **SHA-256 do HTML autoral:** c3a002e67d1bbbdb6f2e30165790062d90d5c01bba30ba19925b508e029eda92
- **SHA-256 do registro documental:** 021e18a2f0780fd2359def55b568e5b5c84162e30d8ef8452c156eceebdc7b37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-60%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 021e18a2f0780fd2359def55b568e5b5c84162e30d8ef8452c156eceebdc7b37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

