# Registro público: STJ — 2006750

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27135/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27135.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff046377e8466ca9c92c57d66e62e1e6f1a66e69edce2d605b9de374d1da0ef0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840432
- **Número de registro na fonte:** 202201697810
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.   SUPOSTA
OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022, II, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL. EXERCÍCIO CONCOMITANTE AO SERVIÇO DE PRATICAGEM. ATUAÇÃO
EXPRESSAMENTE VEDADA PELA PORTARIA RFB 444/2015. CONFLITO DE
INTERESSE. CUMULAÇÃO ILÍCITA. PRECEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade,
contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos
arts. 489, 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Existe previsão na Portaria RFB 444/2015 (art. 1º) de que a
atividade de praticagem é incompatível com a Carreira de Auditor da
Receita Federal do Brasil, inclusive tal vedação contém respaldo na
Lei 11.890/08, a qual prevê o impedimento dos integrantes desse
seguimento do serviço público de atuarem em outra atividade (privada
ou pública), potencialmente conflitantes com suas atribuições; bem
como, também está embasada nos arts. 4º, 5º, 10 da Lei 12.813/13,
que trata do conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo.
- **Item 3 (texto oficial):** "É nitidamente incompatível que o contratado por pessoa jurídica
transportadora para a prestação do serviço de praticagem
posteriormente desempenhe procedimentos de fiscalização no exercício
do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, especialmente os
relacionados ao controle aduaneiro" (MS n. 26.683/DF, relator
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe
de 27/6/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.   SUPOSTA
OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022, II, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL. EXERCÍCIO CONCOMITANTE AO SERVIÇO DE PRATICAGEM. ATUAÇÃO
EXPRESSAMENTE VEDADA PELA PORTARIA RFB 444/2015. CONFLITO DE
INTERESSE. CUMULAÇÃO ILÍCITA. PRECEDENTE.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade,
contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos
arts. 489, 1.022 do CPC/2015.
2. Existe previsão na Portaria RFB 444/2015 (art. 1º) de que a
atividade de praticagem é incompatível com a Carreira de Auditor da
Receita Federal do Brasil, inclusive tal vedação contém respaldo na
Lei 11.890/08, a qual prevê o impedimento dos integrantes desse
seguimento do serviço público de atuarem em outra atividade (privada
ou pública), potencialmente conflitantes com suas atribuições; bem
como, também está embasada nos arts. 4º, 5º, 10 da Lei 12.813/13,
que trata do conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo.
 3. "É nitidamente incompatível que o contratado por pessoa jurídica
transportadora para a prestação do serviço de praticagem
posteriormente desempenhe procedimentos de fiscalização no exercício
do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, especialmente os
relacionados ao controle aduaneiro" (MS n. 26.683/DF, relator
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe
de 27/6/2022).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO AUDITOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - EXERCÍCIO
CONCOMITANTE AO SERVIÇO DE PRATICAGEM - ATUAÇÃO EXPRESSAMENTE VEDADA
PELA PORTARIA RFB 444/2015 - CONFLITO DE INTERESSE - CUMULAÇÃO
ILÍCITA)
   STJ - <<MS 26683>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011890 ANO:2008
- LEG:FED LEI:012813 ANO:2013
        ART:00004 ART:00005 ART:00010
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED PRT:000444 ANO:2015
        ART:00001
(RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2195626](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158837/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2033254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29463/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** ff046377e8466ca9c92c57d66e62e1e6f1a66e69edce2d605b9de374d1da0ef0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ff046377e8466ca9c92c57d66e62e1e6f1a66e69edce2d605b9de374d1da0ef0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

