# Registro público: STJ — 1999017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3855b83393b5350a353ec7b0489bc65ba6de817547d9737bea1f5fe7f53f366d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRECLUSÃO CONSUMATIVA E O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS
DECISÕES)
   STJ - <<EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no
AREsp 501366>>-RS,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no CC 174754>>-SC,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1499687>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1840264>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
