{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27138,"origem":"stj","sha256_origem":"dddbfd9d5464586df1aa62fa108a64c137452da17bbfbcd9131ee072359a3958","registro_original":{"id_fonte":"000840568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1892273","numero_registro":"202002202587","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MATÉRIA AFETADA A SER JULGADA NO\nRITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. BENEFICIÁRIA. PENSIONISTA. MILITAR.\nASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. QUALIDADE DE DEPENDENTE. INTEPRETAÇÃO\nDO ART. 50, § 4º, DA LEI N. 6.880/1980. TEMA N. 1.080/STJ. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS\nÀ ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado.\n2. Nos casos em que o órgão colegiado submete a matéria à afetação\npara julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, este\nTribunal Superior tem acolhido os embargos de declaração, com\nefeitos infringentes, para anulação do acórdão embargado, com a\ndeterminação de sobrestamento do feito no tribunal de origem,\noportunizando o consequente juízo de conformação, nos termos dos\narts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. Observância  dos princípios da\nisonomia, da segurança jurídica e da efetividade. Precedentes.\n3. No caso dos autos, a Primeira Seção resolveu afetar os REsp n.\n1.880.238RJ; REsp n. 1.871.942/PE; REsp n. 1.880.246/RJ; e REsp n.\n1.880.241/RJ à sistemática dos recursos repetitivos para \"Definir se\nhá direito de pensionista de militar à assistência\nmédico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA\n). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da\nvigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese\nestá adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas\npelo referido diploma legal.\" e determinou a suspenção da tramitação\nde todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que\nversem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território\nnacional (Tema n. 1.080/STJ).\nEmbargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para\ntornar sem efeito o acórdão embargado. Determinado o sobrestamento\ndo feito, na origem, para oportuno juízo de conformação com a tese a\nser firmada pela Primeira Seção.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(BENEFICIÁRIA - PENSIONISTA - MILITAR - ASSISTÊNCIA\nMÉDICO-HOSPITALAR - QUALIDADE DE DEPENDENTE - AFETAÇÃO - DEVOLUÇÃO À\nORIGEM)\n   STJ - {{REsp 1892275}}-RJ, {{REsp 1919216}}-RJ,\n         {{AREsp 1718060}}-RJ, {{REsp 1911602}}-RJ,\n         {{AREsp 1732413}}-RJ\n(AFETAÇÃO - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES - ANULAÇÃO -\nSOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1976284>>-RS,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1978510>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1865727>>-MS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1981773>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"54cefd5f4f11d3887c49ae8573af6a243b288b5ac452b8cdcaf82c6fd51fa8ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
