# Registro público: STJ — 1892273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dddbfd9d5464586df1aa62fa108a64c137452da17bbfbcd9131ee072359a3958

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MATÉRIA AFETADA A SER JULGADA NO
RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. BENEFICIÁRIA. PENSIONISTA. MILITAR.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. QUALIDADE DE DEPENDENTE. INTEPRETAÇÃO
DO ART. 50, § 4º, DA LEI N. 6.880/1980. TEMA N. 1.080/STJ. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos casos em que o órgão colegiado submete a matéria à afetação
para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, este
Tribunal Superior tem acolhido os embargos de declaração, com
efeitos infringentes, para anulação do acórdão embargado, com a
determinação de sobrestamento do feito no tribunal de origem,
oportunizando o consequente juízo de conformação, nos termos dos
arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. Observância  dos princípios da
isonomia, da segurança jurídica e da efetividade. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a Primeira Seção resolveu afetar os REsp n.
1.880.238RJ; REsp n. 1.871.942/PE; REsp n. 1.880.246/RJ; e REsp n.
1.880.241/RJ à sistemática dos recursos repetitivos para "Definir se
há direito de pensionista de militar à assistência
médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA
). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da
vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese
está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas
pelo referido diploma legal." e determinou a suspenção da tramitação
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território
nacional (Tema n. 1.080/STJ).
Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para
tornar sem efeito o acórdão embargado. Determinado o sobrestamento
do feito, na origem, para oportuno juízo de conformação com a tese a
ser firmada pela Primeira Seção.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MATÉRIA AFETADA A SER JULGADA NO
RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. BENEFICIÁRIA. PENSIONISTA. MILITAR.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. QUALIDADE DE DEPENDENTE. INTEPRETAÇÃO
DO ART. 50, § 4º, DA LEI N. 6.880/1980. TEMA N. 1.080/STJ. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado.
2. Nos casos em que o órgão colegiado submete a matéria à afetação
para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, este
Tribunal Superior tem acolhido os embargos de declaração, com
efeitos infringentes, para anulação do acórdão embargado, com a
determinação de sobrestamento do feito no tribunal de origem,
oportunizando o consequente juízo de conformação, nos termos dos
arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. Observância  dos princípios da
isonomia, da segurança jurídica e da efetividade. Precedentes.
3. No caso dos autos, a Primeira Seção resolveu afetar os REsp n.
1.880.238RJ; REsp n. 1.871.942/PE; REsp n. 1.880.246/RJ; e REsp n.
1.880.241/RJ à sistemática dos recursos repetitivos para "Definir se
há direito de pensionista de militar à assistência
médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA
). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da
vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese
está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas
pelo referido diploma legal." e determinou a suspenção da tramitação
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território
nacional (Tema n. 1.080/STJ).
Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para
tornar sem efeito o acórdão embargado. Determinado o sobrestamento
do feito, na origem, para oportuno juízo de conformação com a tese a
ser firmada pela Primeira Seção.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFICIÁRIA - PENSIONISTA - MILITAR - ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR - QUALIDADE DE DEPENDENTE - AFETAÇÃO - DEVOLUÇÃO À
ORIGEM)
   STJ - {{REsp 1892275}}-RJ, {{REsp 1919216}}-RJ,
         {{AREsp 1718060}}-RJ, {{REsp 1911602}}-RJ,
         {{AREsp 1732413}}-RJ
(AFETAÇÃO - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES - ANULAÇÃO -
SOBRESTAMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1976284>>-RS,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1978510>>-RS,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1865727>>-MS,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1981773>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1947309](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27181/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** dddbfd9d5464586df1aa62fa108a64c137452da17bbfbcd9131ee072359a3958
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** dddbfd9d5464586df1aa62fa108a64c137452da17bbfbcd9131ee072359a3958
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

