# Registro público: STJ — 1940104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 949d924ecbd4d1139a25ee3ab872492a691b722c1c462e8813ac459770426f1c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. TESTEMUNHO HEARSAY E PROVAS
PRODUZIDAS NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIENTE. CASO DOS AUTOS. IMPRONÚNCIA. ART. 414 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência desta Corte, "O testemunho de 'ouvir
dizer' (hearsay) não é suficiente para fundamentar a pronúncia.
Precedentes da Quinta e Sexta Turmas" (AgRg no HC 668.407/RS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 27/10/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** "Conforme a orientação mais atual das duas Turmas integrantes da
Terceira Seção deste STJ, a pronúncia não pode se fundamentar
exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial,
nos termos do art. 155 do CPP" (AgRg no HC 703.960/RS, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 17/12/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de Justiça afirma que as testemunhas ouvidas
em juízo não presenciaram os fatos, apontando como testemunhas
diretas apenas aquelas ouvidas durante a investigação
policial.Assim,afastado o testemunho indireto (de ouvir dizer)
prestado pelas testemunhas, não subsiste um único indício colhido na
fase judicial que aponte para o investigado como o autor do crime de
homicídio que lhe foi imputado, devendo ser impronunciado das
imputações constantes na denúncia criminal, nos termos do art. 414
do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. TESTEMUNHO HEARSAY E PROVAS
PRODUZIDAS NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIENTE. CASO DOS AUTOS. IMPRONÚNCIA. ART. 414 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, "O testemunho de 'ouvir
dizer' (hearsay) não é suficiente para fundamentar a pronúncia.
Precedentes da Quinta e Sexta Turmas" (AgRg no HC 668.407/RS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 27/10/2021).
2. "Conforme a orientação mais atual das duas Turmas integrantes da
Terceira Seção deste STJ, a pronúncia não pode se fundamentar
exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial,
nos termos do art. 155 do CPP" (AgRg no HC 703.960/RS, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 17/12/2021).
3. No caso, o Tribunal de Justiça afirma que as testemunhas ouvidas
em juízo não presenciaram os fatos, apontando como testemunhas
diretas apenas aquelas ouvidas durante a investigação
policial.Assim,afastado o testemunho indireto (de ouvir dizer)
prestado pelas testemunhas, não subsiste um único indício colhido na
fase judicial que aponte para o investigado como o autor do crime de
homicídio que lhe foi imputado, devendo ser impronunciado das
imputações constantes na denúncia criminal, nos termos do art. 414
do CPP.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TESTEMUNHO DE 'OUVIR DIZER' (HEARSAY) - PRONÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO -
SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 668407>>-RS,
         <<AgRg no HC 711201>>-MS,
         <<REsp 1970461>>-BA
(PRONÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O
INQUÉRITO POLICIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 703960>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00414
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art414)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2605892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110121/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 172039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59629/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 730179](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53532/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1260%2F)

