{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27150,"origem":"stj","sha256_origem":"0e44b8811ccdaf5736f5213f9336c71d10d26d8c502e0b474a41e46af0fb9703","registro_original":{"id_fonte":"000840616","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69565","numero_registro":"202202599311","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CUSTAS JUDICIAIS.\nRECOLHIMENTO INDEVIDO. INTEMPESTIVIDADE.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do\nRecurso em Mandado de Segurança.\n2. Verificou-se que o recolhimento das custas judiciais foi\nrealizado em desacordo com o disposto na Resolução do STJ vigente à\népoca da interposição do recurso, porquanto no momento do\npreenchimento do formulário eletrônico a parte indicou erroneamente\no tipo de recurso escolhido. Assim, em vez de recolher as custas do\nRecurso em Mandado de Segurança, fez o recolhimento sob rubrica\ndiversa (Recurso Especial - fl. 293). A parte, embora regularmente\nintimada para sanar referido vício, não o regularizou.\n3.  Ressalte-se que o STJ consolidou o entendimento de que a\nirregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da\ninterposição do recurso, caracteriza a sua deserção. Assim, o\nRecurso em Mandado de Segurança não foi devida e oportunamente\npreparado, incidindo na espécie o disposto na Súmula 187 deste eg.\nSuperior Tribunal de Justiça, o que leva à deserção do recurso. A\npropósito: AgInt no RMS 58.874/PR, Rel. Min. Assusete Magalhães,\nSegunda Turma, DJe 29.11.2019; AgInt no RMS 56.802/GO, Rel. Min.\nBenedito Gonçalves, Primeira Tturma, DJe 3.10.2019).\n4. Ademais, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto\ninterposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 33\nda Lei 8.038/1990 e dos arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código\nde Processo Civil. Conforme pacificado nesta Corte, a ocorrência de\nferiado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente\nforense deve ser demonstrada, no ato da interposição do recurso que\npretende seja conhecido por este Tribunal, por documento oficial ou\ncertidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera\nmenção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a\napresentação de documento não dotado de fé pública. (AgInt no AREsp\n1.740.116/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de\n18.12.2020.)\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art33","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - RECOLHIMENTO SOB RUBRICA DIVERSA - DESERÇÃO - SÚMULA\n187/STJ)\n   STJ - <<AgInt no RMS 58874>>-PR, <<AgInt no RMS 56802>>-GO\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -\nDOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1740116>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"066096d8be3ae2da99c1fa1270e19513c3a3128e69b7fe7858d75a6f4ce9f537","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
