{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27156,"origem":"stj","sha256_origem":"801e4ac0952cccae19125429c04d48fbbd6e6f0c3dc428b4116c218d7e9f5257","registro_original":{"id_fonte":"000840673","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207108","numero_registro":"202202864658","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. USO\nDO SOLO E SUBSOLO DO METRÔ PARA MANUTENÇÃO DE REDE DE FIBRA ÓPTICA.\nEXIGÊNCIA DE CONTRAPARTIDA PELO USO DO REFERIDO ESPAÇO. OMISSÃO\nQUANTO À ANÁLISE DE QUESTÕES IMPORTANTES SUSCITADAS. RETORNO DOS\nAUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n1. Hipótese em que o recurso da ora agravada foi provido,\ndeterminando-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento\ndos Embargos de Declaração.\n2. A competência interna do STJ é de natureza relativa. Por tal\nrazão, a prevenção supostamente indevida deve ser suscitada até o\ninício do julgamento do Recurso pelo colegiado ou monocraticamente\npelo Relator, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do\nRISTJ. Nesse sentido: EDcl no REsp 1.732.723/MS, Rel. Min. Herman\nBenjamin, Segunda Turma, DJe 27/11/2018; AgInt no AREsp\n2.080.171/RS,  Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de\n14/12/2022.\n3. Conforme consignado no decisum agravado, houve omissão quanto à\nanálise das matérias levantadas pela parte ora agravada nos Embargos\nde Declaração opostos ao acórdão recorrido. Porém, embora instado a\nse manifestar, o Tribunal a quo não analisou as questões suscitadas\npela parte, que configuram matérias relevantes para o deslinde da\ncontrovérsia.\n4.  Dessa forma, justifica-se a devolução dos autos à origem para\nnovo julgamento dos Embargos Declaratórios, a fim de que a Corte\nlocal se manifeste expressamente sobre os seguintes pontos: a)\n\"razões pelas quais se considerou o solo/subsolo onde instalados os\ntrilhos/túneis do Metrô Recorrido como bem de uso especial\" (fl.\n1.096, e-STJ); b) \"omissão acerca do (i)legal desígnio metroviário,\nveiculada à fl. 348, no sentido de que 'hoje os cabos são de\npropriedade da Cia. do Metrô por disciplina do então contrato\nfirmado entre as partes'\" (fl. 1.096, e-STJ); c) a (im)possibilidade\nde o Metrô Recorrido levantar o valor depositado nestes autos em\nvirtude da medida liminar, uma vez que não houve, em momento algum,\nefetivo contraditório a respeito do quantum devido; e d) a cobrança\nintentada pelo Metrô Recorrido estaria autorizada pela Lei de\nConcessões, não obstante o fato de que \"o contrato firmado entre a\nClaro e o Metrô consiste em mera permissão de uso de bem público\"\n(fl. 1.097, e-STJ).\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00071 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ -  NATUREZA RELATIVA -  PREVENÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2080171>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1973027>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"69b8f4d8af1e0562732798be69046373c20e5fe52edc8ed0087f8194a54ff537","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
