{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27159,"origem":"stj","sha256_origem":"2cc611afc196c4264d2e5875ae4505a2dc013ca2fbfd0c561ccd296b8095db1c","registro_original":{"id_fonte":"000840699","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223882","numero_registro":"202203159664","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. GORJETAS.\nNATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo\npara não conhecer do Recurso Especial. Considerou-se ausente a\nviolação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidente a Súmula 83/STJ.\n2. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte\nora recorrida, com o objetivo de que sejam afastadas as taxas de\nserviço (gorjetas) da base de cálculo dos tributos recolhidos pelo\nSimples Nacional.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que é indevida a tributação dos valores referentes à taxa\nde serviço, porque, como têm nítida natureza jurídica de verba\nsalarial, independentemente de serem pagas voluntária ou\ncompulsoriamente, nos exatos termos do art. 457 da CLT, não podem\nser incluídas na base de cálculo de tributos federais.\n4. A gorjeta não pode ser incluída na base de cálculo dos tributos\nque se submetem ao regime do Simples Nacional, tendo em vista que o\nseu respectivo valor não ingressa efetivamente no patrimônio do\ncontribuinte, haja vista que deve ser repassado aos empregados,\nconforme previsto no § 3º do art. 457 da CLT.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art457_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n        ART:00457 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTOS - SIMPLES NACIONAL - GORJETAS - NÃO INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1817513>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 972774>>-DF, {{REsp 1958637}}-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b8a27a5a82b36b41d621d933dcfbf6374b605376845233ba4878c1a4fca97219","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
