# Registro público: STJ — 2223882

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cc611afc196c4264d2e5875ae4505a2dc013ca2fbfd0c561ccd296b8095db1c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. GORJETAS.
NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial. Considerou-se ausente a
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidente a Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte
ora recorrida, com o objetivo de que sejam afastadas as taxas de
serviço (gorjetas) da base de cálculo dos tributos recolhidos pelo
Simples Nacional.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que é indevida a tributação dos valores referentes à taxa
de serviço, porque, como têm nítida natureza jurídica de verba
salarial, independentemente de serem pagas voluntária ou
compulsoriamente, nos exatos termos do art. 457 da CLT, não podem
ser incluídas na base de cálculo de tributos federais.
- **Item 4 (texto oficial):** A gorjeta não pode ser incluída na base de cálculo dos tributos
que se submetem ao regime do Simples Nacional, tendo em vista que o
seu respectivo valor não ingressa efetivamente no patrimônio do
contribuinte, haja vista que deve ser repassado aos empregados,
conforme previsto no § 3º do art. 457 da CLT.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. GORJETAS.
NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial. Considerou-se ausente a
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidente a Súmula 83/STJ.
2. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte
ora recorrida, com o objetivo de que sejam afastadas as taxas de
serviço (gorjetas) da base de cálculo dos tributos recolhidos pelo
Simples Nacional.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que é indevida a tributação dos valores referentes à taxa
de serviço, porque, como têm nítida natureza jurídica de verba
salarial, independentemente de serem pagas voluntária ou
compulsoriamente, nos exatos termos do art. 457 da CLT, não podem
ser incluídas na base de cálculo de tributos federais.
4. A gorjeta não pode ser incluída na base de cálculo dos tributos
que se submetem ao regime do Simples Nacional, tendo em vista que o
seu respectivo valor não ingressa efetivamente no patrimônio do
contribuinte, haja vista que deve ser repassado aos empregados,
conforme previsto no § 3º do art. 457 da CLT.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art457_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTOS - SIMPLES NACIONAL - GORJETAS - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1817513>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 972774>>-DF, {{REsp 1958637}}-PE

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED DEL:005452 ANO:1943
*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
        ART:00457 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art457_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1943-05-01%3B5452%21art457_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2381899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43763/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art457_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2cc611afc196c4264d2e5875ae4505a2dc013ca2fbfd0c561ccd296b8095db1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

